TJMS - 0803091-94.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 00:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:24
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803091-94.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Apolonio Julio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixa-se de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 1º da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Todavia, condena-se ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação e, inexistindo condenação, sobre o valor da causa, corrigido nos termos do Tema 810 do STF e da Emenda Constitucional n.º 113/2021. -
04/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 13:21
Não-Provimento
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28/05/2025 17:42
Inclusão em pauta
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28/05/2025 12:30
Expedida/certificada
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28/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:23
Expedição de "tipo de documento".
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28/05/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 00:01
Publicação
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803091-94.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Fábio Henrique Calazans Ramos Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Recorrido: Apolonio Julio da Silva Advogado: Luciano Nitatori (OAB: 26886A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/05/2025 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2025 13:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 06:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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