TJMS - 0803019-10.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2025 13:09
Evolução da Classe Processual
-
04/09/2025 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 15:17
Recebida petição inicial
-
04/09/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:55
Processo Reativado
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 13:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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30/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:48
Emissão da Relação
-
16/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
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12/06/2025 16:14
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
12/06/2025 16:14
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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14/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/02/2025 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/02/2025 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803019-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marina Conceição de Arruda de Castro - Intime-se a parte adversa para resposta em 10 dias, caso não feito. -
03/02/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 12:39
Prazo em Curso
-
03/02/2025 12:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 12:38
Emissão da Relação
-
31/01/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803019-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marina Conceição de Arruda de Castro - SENTENÇA.
Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de julho/2019 a julho/2023, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, do período não alcançado pela prescrição.
B) Condenar o requerido a apresentar cópia dos contratos celebrados e contracheques do período de julho/2019 a julho/2023.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
10/01/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 08:29
Autos preparados para expedição
-
09/01/2025 08:24
Emissão da Relação
-
10/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:05
Registro de Sentença
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10/12/2024 19:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/12/2024 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 18:43
Expedição de NULL.
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06/12/2024 19:20
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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28/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2024 03:51
Prazo em Curso
-
24/09/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 15:36
Emissão da Relação
-
23/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 08:35
Prazo em Curso
-
04/09/2024 07:30
Juntada de NULL
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04/09/2024 07:30
Juntada de Mandado
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30/08/2024 10:54
Prazo em Curso
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30/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 09:25
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:57
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 07:37
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0803019-10.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Marina Conceição de Arruda de Castro - Vistos em despacho.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial delimitando e esclarecendo qual o objeto jurídico da presente demanda, considerando que em sua petição ora menciona que a presente demanda diz respeito aos contratos dos anos de 2019 a 2022, ora menciona que são os contratos inerentes aos períodos de 2018 até a rescisão do contrato e dos contratos porventura vincendos no lapso temporal do transcurso da presente ação, até o início do cumprimento de sentença, bem como para juntar comprovante de endereço nesta Comarca em nome próprio, ou declaração firmada pelo titular do endereço apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 320 e 321 do CPC). -
29/07/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 08:42
Emissão da Relação
-
25/07/2024 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:47
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 09:01
Informação do Sistema
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15/07/2024 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/07/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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