TJMS - 0873690-16.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:30
Transitado em Julgado em "data"
-
18/06/2025 12:58
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 03:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 00:01
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - SUPERENDIVIDAMENTO - NÃO CONFIGURAÇÃO - DESCONTOS QUE NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - PEDIDO DE RETORNO À ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não comprovada a violação ao mínimo existencial, tampouco o comprometimento da totalidade da renda do apelante, especialmente diante da demonstração de que os descontos consignados não ultrapassam o limite de 40% da remuneração bruta, conforme disposto no Decreto Estadual nº 12.796/2009.
Inviável, ainda, o pedido subsidiário de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, uma vez que o feito foi regularmente instruído.
Sentença mantida.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:55
Não-Provimento
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12/06/2025 03:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 14:16
Inclusão em pauta
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06/05/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0873690-16.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Flávio Andrade da Silva Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688B/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Pkl One Participações S.A Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Interessado: Banco Master S.a Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 15:19
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 15:19
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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