TJMS - 0803230-46.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em "data"
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/06/2025 13:09
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803230-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Apelado: Clayver de Souza Camargo Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - REVISÃO INDEVIDA - CORREÇÃO E JUROS DE MORA DA CONDENAÇÃO - INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Verificando-se que não houve alegação inicial de abusividade dos juros - senão indevida constatação de cobrança a maior - indevida a revisão de tal encargo, pactuado em valor inferior à média de mercado no período da contratação.
II - A correção monetária e os juros de mora incidentes sobre a condenação devem observar as disposições do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 15:35
Provimento
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29/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
-
16/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:34
Inclusão em Pauta
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30/04/2025 15:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803230-46.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) Advogada: Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) Apelado: Clayver de Souza Camargo Advogado: Renato Antonio da Silva (OAB: 276609/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/04/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 17:20
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 17:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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