TJMS - 0801521-10.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
confere-se prazo de 30 dias ao inventariante para que promova tratativas compositivas tentes à habilitação espontânea dos supranomiados, o que contribuirá decisivamente para economia/celeridade processual.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de citação aos herdeiros, Gabrielle e cônjuge supérstite, Edmar.
Decorrido o prazo, intime-se o inventarinate para que diligencie na apuração/quitação do ITCMD, promova a juntada das negativas fiscais atualizadas, bem como do CENSEC e, ainda, plano de partilha com a anuência dos herdeiros/cônjuge, providência que celerizará a ultimação do presente, transferindo de fato o bem inventariado aos herdeiros, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio.
Após, à Fazenda Estadual. -
15/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 11:57
Autos preparados para expedição
-
14/08/2025 11:55
Emissão da Relação
-
07/07/2025 18:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 18:47
Outras Decisões
-
25/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 11:32
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 21:59
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/02/2025 21:59
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
28/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:46
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2024 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 14:36
Prazo em Curso
-
19/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:48
Expedição de Carta.
-
18/11/2024 15:20
Expedição em análise para assinatura
-
08/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 11:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/10/2024 11:54
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
21/10/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:28
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/10/2024 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
07/10/2024 14:12
Prazo em Curso
-
07/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 18:11
Expedição de Carta.
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 15:23
Expedição em análise para assinatura
-
18/09/2024 13:08
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB 13074/MS), Caio David de Campos Souza (OAB 347451/SP) Processo 0801521-10.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Ruzymar Campos Echeverria, Gabrielle de Almeida Campos - (1) Intime-se a parte inventariante por carta AR para que atenda a publicação de p. 64, devendo informar o endereço atualizado de Roberto Monteiro Barboza e Grazielle Almeida de Campos (não representados nos autos), no prazo de 15 dias, sob pena de remoção e nomeação de inventariante dativo às custas do espólio, o qual poderá indicar bens para alienação forçada e quitação dos débitos.
Conste da intimação que o procedimento do inventário/arrolamento em muito depende da diligência da parte, haja vista que demanda (a) habilitação dos herdeiros e sua anuência com a partilha; (b) quitação do ITCMD (acompanhada da respectiva "guia de declaração" junto à AGENFA com status finalizada) e (c) juntada das negativas fiscais nas três esferas com o CPF do "de cujus".
De outro vértice, calha referir que, mesmo havendo dificuldades no recolhimento do ITCMD, o CPC previu hipóteses de dispensa expressa, seja por meio da garantia consignada expressamente no plano de partilha (art. 654, parágrafo único), seja em caso de partilha amigável (nos termos do art. 659, § 2º), ressaltando-se, outrossim, que nem mesmo dívidas com terceiros impedem sua homologação, desde que reservados bens (consoante art. 663, parágrafo único, do CPC).
Logo, o alongamento mostra-se injustificado caso demonstrada sua inércia, trazendo prejuízos ao Espólio e aos herdeiros.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR o mandatário para que justifique sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Decorrido o prazo, (3) diga a Fazenda Estadual e conclusos. Às providências. -
11/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 13:03
Emissão da Relação
-
23/08/2024 19:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 01:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/08/2024.
-
09/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Rodrigo Ferro Crepaldi (OAB 13074/MS), Caio David de Campos Souza (OAB 347451/SP) Processo 0801521-10.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Ruzymar Campos Echeverria, Gabrielle de Almeida Campos - Intimação do inventariante sobre AR juntado às fls. 62 -
29/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 15:57
Emissão da Relação
-
25/07/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2024 01:47
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 13:18
Prazo em Curso
-
08/07/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
06/07/2024 09:01
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 13:01
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 17:55
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
01/04/2024 13:02
Prazo em Curso
-
21/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 21/03/2024.
-
21/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2024 12:43
Emissão da Relação
-
28/11/2023 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
21/08/2023 13:07
Prazo em Curso
-
18/08/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
17/08/2023 15:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 13:32
Emissão da Relação
-
17/08/2023 09:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:35
Juntada de NULL
-
24/06/2023 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2023.
-
06/06/2023 15:54
Documento Digitalizado
-
02/06/2023 12:45
Prazo em Curso
-
01/06/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2023 07:32
Prazo em Curso
-
19/05/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 19/05/2023.
-
18/05/2023 19:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/05/2023 19:21
Autos preparados para expedição
-
18/05/2023 19:20
Emissão da Relação
-
12/05/2023 11:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2023 11:26
Recebida petição inicial
-
11/05/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 07:13
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/05/2023 07:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/04/2023 18:02
Informação do Sistema
-
26/04/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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