TJMS - 0807427-96.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Defiro a utilização do sistema SERP-JUD, conforme requerido.
Destarte, proceda esta serventia judicial à pesquisa de bens dos devedores, através do mencionado sistema, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte exequente, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Igualmente, defiro a penhora em bens que guarneçam a residência do devedor, desde que de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida (art. 833, II, CPC).
Expeça-se o necessário.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Às providências. ***Relatórios do SERP-JUD às f. 343-7. -
19/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 18:12
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 18:11
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 12:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 12:02
Proferida decisão interlocutória
-
04/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 16:20
Emissão da Relação
-
23/07/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2025 16:32
Documento Digitalizado
-
21/07/2025 14:08
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:21
Documento Digitalizado
-
13/07/2025 10:43
Autos preparados para expedição
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 13:20
Emissão da Relação
-
03/07/2025 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 15:04
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:03
Juntada de NULL
-
29/04/2025 12:38
Prazo em Curso
-
29/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 20:05
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:10
Prazo em Curso
-
28/03/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/03/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS) Processo 0807427-96.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação do(a) autor/requerido para recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
25/03/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:45
Emissão da Relação
-
19/03/2025 15:26
Prazo em Curso
-
18/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:23
Prazo em Curso
-
26/02/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS) Processo 0807427-96.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da(s) certidão(ões) de Oficial de Justiça de fls. 259-260. -
25/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 11:38
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:21
Prazo em Curso
-
14/02/2025 15:20
Juntada de NULL
-
15/01/2025 13:37
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:43
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 09:39
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 15:38
Autos preparados para expedição
-
27/11/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:44
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 11:26
Prazo em Curso
-
01/11/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS) Processo 0807427-96.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 29/08/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 28/10/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***Relatórios do Sisbajud à f. 225-34. -
31/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 06:40
Prazo em Curso
-
30/10/2024 17:43
Prazo em Curso
-
30/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 15:21
Emissão da Relação
-
30/10/2024 15:19
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 11:25
Informação do Sistema
-
15/10/2024 11:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:32
Emissão da Relação
-
22/08/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 07:02
Prazo em Curso
-
31/07/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Nathália Reiter da Silva (OAB 21053/MS), Ana Gabriela Moreira Bazílio (OAB 25940/MS) Processo 0807427-96.2023.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
30/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 11:01
Emissão da Relação
-
29/07/2024 11:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2024.
-
18/07/2024 15:40
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:40
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Mandado
-
18/07/2024 15:39
Juntada de NULL
-
18/07/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 12:32
Prazo em Curso
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/04/2024 13:03
Juntada de Carta precatória
-
07/04/2024 18:50
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/03/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 07:56
Emissão da Relação
-
14/03/2024 13:08
Prazo em Curso
-
14/03/2024 13:08
Documento Digitalizado
-
12/03/2024 18:16
Expedição de Carta precatória.
-
12/03/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2024 12:12
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 11:38
Autos preparados para expedição
-
29/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2023.
-
22/11/2023 15:38
Prazo em Curso
-
17/11/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
15/11/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 14:04
Emissão da Relação
-
14/11/2023 07:37
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2023 08:38
Autos preparados para expedição
-
08/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:12
Prazo em Curso
-
18/09/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 18/09/2023.
-
15/09/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 10:42
Emissão da Relação
-
07/09/2023 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 06:39
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:09
Prazo em Curso
-
14/08/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 13:08
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
07/07/2023 17:15
Autos preparados para expedição
-
07/07/2023 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 15:17
Recebida petição inicial
-
05/07/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/07/2023 17:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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