TJMS - 0900448-83.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Vara Criminal - Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/12/2024 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 06:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0900448-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Francisco Da Silva Cardoso, Digney Marcos Do Carmo - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fl. 471: "Vistos, 1) Recebo o recurso de apelação interposto pela defesa técnica de Francisco e pelos acusados às f. 448/450/452.
Intimem-se as defesas para que, no prazo legal, apresentem as razões.
Com as razões, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de oito dias, apresente contrarrazões. 2) Apresentadas as contrarrazões e considerando que houve as intimações pessoais dos réus acerca da sentença proferida, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Às providências e intimações necessárias.
Cumpra-se." -
18/11/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2024.
-
14/11/2024 09:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 11:00
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Apelação
-
07/11/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/11/2024.
-
06/11/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Informações
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Informações
-
05/11/2024 17:20
Juntada de Informações
-
05/11/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:23
Juntada de Mandado
-
04/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
01/11/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0900448-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Francisco Da Silva Cardoso, Digney Marcos Do Carmo - INTIMA-SE DA SENTENCA DE FLS 413/437: "..III – DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia, para o fim de CONDENAR: - o réu FRANCISCO DA SILVA CARDOSO, qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, "caput", e 35, ambos da Lei 11.343/2006 e art. 12, da Lei n. 10.826/03, em concurso material (art. 69, do CP), a pena definitiva de 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 08 (oito) dias de reclusão e 520 (mil duzentos e vinte) dias-multa, pelo crime de tráfico e associação para o tráfico, e 01 (um) ano de detenção e 100 (cem) dias multa, pela posse de munição não autorizada1, em regime fechado. - o réu DIGNEY MARCOS DO CARMO, qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, "caput", e 35, ambos da Lei 11.343/2006, a pena definitiva de 09 (nove) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão e 1325 (mil trezentos e vinte e cinco) dias-multa2, em regime fechado.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Tendo em vista que ainda se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva de Francisco, mantenho-a e nego o direito do réu de recorrer em liberdade...' -
29/10/2024 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
28/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 06:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 06:36
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 12:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2024 12:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:13
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 10:34
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:38
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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26/08/2024 11:13
Juntada de Mandado
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16/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Ofício
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14/08/2024 15:31
Juntada de Ofício
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:31
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:29
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 15:28
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0900448-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Francisco Da Silva Cardoso, Digney Marcos Do Carmo - INTIMA-SE DESP DE FLS 327: "..Vistos, Ciente do teor do ofício de f. 318-32.
Outrosim, quanto ao pedido de f. 30-302, entendo que deve ser indeferido.
Iso porque, em que pese o advogado tenha informado posuir outra audiência de depoimento especial designada para a mesma data, o presente proceso envolve réu preso (Francisco), de modo que os prazos se tornam exíguos, por envolver a liberdade do acusado.
Além diso, restou facultado às partes, inclusive advogado, a participação pela plataforma digital.
Asim, indefiro o pedido defensivo e mantenho a data da audiência designada. Às providências e intimações necesárias.." -
05/08/2024 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 17:38
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:27
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:03
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
03/08/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
02/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
01/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 13:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/07/2024 17:56
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:00
Recebidos os autos
-
30/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 06:46
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elcimar Serafim de Souza (OAB 9849/MS), Edwin Bruno da Vila (OAB 24229/MS) Processo 0900448-83.2024.8.12.0005 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Francisco Da Silva Cardoso, Digney Marcos Do Carmo - Fica a Defesa intimada do inteiro teor da decisão de fls. 292-293: "Vistos, 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Francisco Da Silva Cardoso e Digney Marcos do Carmos pela suposta prática dos delitos descritos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, todavia entendo que o procedimento comum é mais benéfico aos réus, haja vista as reformas promovidas pela Lei Federal 11.869/08, sendo assim aplico o procedimento do Código de Processo Penal em detrimento àquele previsto na Lei 11.343/06. 2.
Estão presentes prova da materialidade do crime, bem como indícios suficientes da autoria delitiva.
Por outro lado, a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e não se vislumbra, pelo menos nessa fase, alguma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
Sendo assim, recebo a denúncia. 3.
Os acusados já foram notificados e apresentaram defesas prévias, sendo desnecessária nova citação.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2024, às 14h30min. 3.1.
Faculto às partes, Ministério Público e Advogados, a participação pela plataforma digital. 3.2.
Partes e testemunhas residentes em outra Comarca serão ouvidas exclusivamente pela plataforma digital, exceto se comprovado o não acesso à internet e aplicativo, para tanto deverão as partes indicar os telefones para contato. 3.3.
Policiais arrolados como testemunhas serão ouvidos exclusivamente pela plataforma digital. 4.
Intimem-se os acusados (ambos recolhidos no EPA). 5.
Depreque-se a intimação das testemunhas residentes fora da Comarca, se houver.
Autorizo a intimação por whatsApp/Sitra, com certidão nos autos. 6.
Intimem-se as testemunhas arroladas. 7.
Cientifique-se o Ministério Público. 8.
Intime-se os advogados contratados. 9.
Quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de Digney, tenho que não merece acolhida.
Isso porque, a prisão foi decretada no dia 16/06/2024 por este juízo e não houve alteração das circunstâncias fáticas que a ensejou.
Ademais, a prisão cautelar se mostra necessária, especialmente, para assegurar a ordem pública, já que o denunciado, embora não reincidente, responde a outra ação penal pela prática do mesmo crime, o que evidencia sua reiteração delituosa.
Outrossim, ainda se mostra necessária para assegurar uma escorreita instrução criminal, já que ainda pendente realização da audiência de instrução.
Posto isso, diante das razões expostas, com o parecer ministerial, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva de Digney, mantendo a decisão anteriormente prolatada em todos os seus termos. Às providências e intimações necessárias." -
29/07/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
-
29/07/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 06:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/07/2024 06:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/07/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 12:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2024 02:30:00, Vara Criminal - Infância e Juv.
-
28/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
28/07/2024 12:22
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:02
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/07/2024 01:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/07/2024.
-
17/07/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2024 09:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 18:00
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:59
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/07/2024 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 13:30
Juntada de Mandado
-
09/07/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 10:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
04/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:59
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 09:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/07/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 13:01
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:01
Juntada de Petição de Denúncia
-
26/06/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Ofício
-
24/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:43
INCONSISTENTE
-
21/06/2024 16:39
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/06/2024 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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