TJMS - 0900448-83.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 10:50
Juntada de tipo_de_documento
-
21/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 16:37
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/09/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2025 12:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/09/2025 11:40
Certidão
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16/09/2025 11:39
Juntada de Certidão
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15/09/2025 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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15/09/2025 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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15/09/2025 00:01
Publicação
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO - TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Consoante o artigo 619 do Código de Processo Penal, cabem embargos de declaração quando a decisão contiver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Não demonstrada a existência de uma das hipóteses legais, os embargos de declaração não devem ser acolhidos, por se destinarem ao aperfeiçoamento do julgado, e não à sua reanálise ou rediscussão de questões já devidamente enfrentadas.
A mera inconformidade com o resultado desfavorável ao litigante não autoriza a utilização da via aclaratória para buscar a reapreciação de temas já exaustivamente examinados e fundamentados no acórdão embargado.
Embargos de declaração rejeitados, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 11 de setembro de 2025 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
12/09/2025 11:47
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 18:16
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 18:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2025 07:11
Incluído em pauta para 05/09/2025 07:11:16 local.
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28/08/2025 11:27
Inclusão em Pauta
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22/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
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22/08/2025 02:20
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) VISTOS, etc. À Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se. -
21/08/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 18:10
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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21/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
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20/08/2025 17:09
Certidão
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20/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:28
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marcos Fernandes Sisti Interessado: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/08/2025. -
05/08/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:32
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Apelante: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Apelante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Apelante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Apelante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900448-83.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Francisco da Silva Cardoso Advogado: Edwin Bruno da Vila (OAB: 24229/MS) Apelante: Digney Marcos do Carmo Advogado: Elcimar Serafim de Souza (OAB: 9849/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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