TJMS - 0800866-62.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 21:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0800866-62.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Maria de Jesus - Exectdo: ABCB Clube de Beneficios - Intimação da r. sentença de fl. 158: "A parte Executada comprovou o pagamento do débito, requerendo a extinção do feito (fls. 145/148).
Por sua vez, a Exequente requereu o levantamento do valor depositado, dando integral quitação do débito (fl. 157).
Assim, tendo em vista o pagamento, considera-se solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, declara-se extinto este Processo.
Expeça-se alvará em favor da Exequente, via transferência, para a conta bancária informada às fls. 157.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
01/11/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2024.
-
01/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 19:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 10:34
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
24/09/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800866-62.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raimunda Maria de Jesus - Exectdo: ABCB Clube de Beneficios - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
O cumprimento de sentença que depende pura e exclusivamente de cálculo aritmético passa a ser processado de acordo com o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Deste modo, determino que o Cartório proceda da seguinte forma: 1.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para voluntariamente efetuar(em) o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2.
Decorrido o prazo do artigo 523 do CPC, sem o pagamento, deve o Exequente apresentar cálculo atualizado, com multa de 10% sobre o débito, mais 10% de honorários advocatícios. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá a parte Exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Judiciário. 4.
Por derradeiro, observa-se que, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento de eventuais taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC.
Int. -
13/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:37
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 04:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:05
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/08/2024 21:32
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:18
Processo Reativado
-
05/08/2024 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP) Processo 0800866-62.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raimunda Maria de Jesus - Réu: ABCB Clube de Beneficios - Ciência às partes acerca do ofício de fls. 74/110. -
25/07/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:07
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 16:51
Juntada de Ofício
-
15/07/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:23
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 18:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/06/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:05
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/04/2024.
-
09/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 18:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 06:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/03/2024.
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 04:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 16:55
Recebidos os autos.
-
02/02/2024 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2024 04:20:00, 4ª Vara Civel.
-
02/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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