STJ - 0836201-76.2022.8.12.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu o agravo interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (f. 38-46), com certidão de trânsito em julgado e termo de baixa dos autos ao tribunal de origem à f. 46.
Em razão disso, o presente agravo está julgado, tendo exaurido sua função.
Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 32-33.
I.C. -
14/08/2025 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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14/08/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Dê ciência à parte agravada Amanda de Albuquerque Maldonado acerca da petição e documentos juntados em f. 26-33.
Considerando a certidão em f. 34, intime-se a parte recorrente para que se manifeste quanto ao seu interesse no prosseguimento do presente recurso.
I.C. -
18/06/2025 00:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2025
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17/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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13/06/2025 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2025
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13/06/2025 19:50
Não conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA
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09/05/2025 18:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/05/2025 18:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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28/04/2025 14:39
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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