TJMS - 0836201-76.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:12
Prazo em Curso
-
05/09/2025 02:31
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça não conheceu o agravo interposto por Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial (f. 38-46), com certidão de trânsito em julgado e termo de baixa dos autos ao tribunal de origem à f. 46.
Em razão disso, o presente agravo está julgado, tendo exaurido sua função.
Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de Origem para que analise a petição juntada às f. 32-33.
I.C. -
04/09/2025 06:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/09/2025 17:29
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/09/2025 18:14
Certidão
-
18/08/2025 08:28
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
15/08/2025 17:32
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
05/08/2025 09:27
Prazo em Curso
-
04/08/2025 08:30
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Dê ciência à parte agravada Amanda de Albuquerque Maldonado acerca da petição e documentos juntados em f. 26-33.
Considerando a certidão em f. 34, intime-se a parte recorrente para que se manifeste quanto ao seu interesse no prosseguimento do presente recurso.
I.C. -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:20
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/07/2025 14:41
Certidão
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/04/2025 12:56
Documento Digitalizado
-
29/04/2025 12:56
Certidão
-
24/04/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2025 22:10
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
22/04/2025 03:44
Certidão de Publicação - DJE
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/04/2025 15:40
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2025 14:40
Recurso Especial
-
15/04/2025 17:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:21
Prazo em Curso
-
02/04/2025 07:25
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 01:20
Certidão de Publicação - DJE
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Agravada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025. -
01/04/2025 09:55
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 09:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:11
Processo Dependente Iniciado
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0836201-76.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogado: Roberto Dórea Pessoa (OAB: 12407/BA) Recorrido: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836201-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL - IMPEDIMENTO DE MATRÍCULA DE BENEFICIÁRIA DO PROUNI POR BLOQUEIO NO SISTEMA DA INSTITUIÇÃO -DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
A ausência de comunicação por parte da instituição e o não encaminhamento adequado das tentativas da autora de resolver o problema configuram falha na prestação de serviço.
Os transtornos e aborrecimentos vivenciados pela apelante são inegavelmente atribuíveis à ré, que falhou na prestação de um serviço essencial, comprometendo a vida acadêmica e profissional da autora.
Essa situação constitui causa suficiente para gerar a obrigação de indenizar por danos morais, cuja prova, como bem se sabe, é conformada pela mera demonstração do ilícito, caracterizando-se como in re ipsa.
A quantificação dos danos morais observa o princípio da lógica do razoável, ou seja, deve a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração dos transtornos experimentados pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido.
Havendo contrato, os juros de mora devidos por dano moral contam-se desde a citação inicial, nos termos do disposto no art. 405, do Código Civil.
Não há falar em minoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando arbitrados pelo juiz de acordo com a norma do art. 85, § 2.º, do CPC, sobretudo se a fixação já se deu no percentual mínimo previsto legalmente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836201-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836201-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Em atenção ao efetivo contraditório, intime-se a parte recorrente para, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida nas contrarrazões (f. 442), no prazo legal.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0836201-76.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda Advogada: Larissa Sento Sé Rossi (OAB: 1079/SE) Apelada: Amanda de Albuquerque Maldonado Advogado: Aryella Aretha Ferreira (OAB: 23398/MS) Advogado: André Theodoro Queiroz Souza (OAB: 17017/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802651-93.2023.8.12.0021
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Maria Izabel Val Prado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 19:00
Processo nº 0004917-84.2007.8.12.0009
Agromen Sementes Agricolas LTDA
Renato Soza de Abreu
Advogado: Helio Rubens Pereira Navarro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2007 12:52
Processo nº 0836201-76.2022.8.12.0001
Amanda de Albuquerque Maldonado
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Aryella Aretha Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 15:51
Processo nº 0836201-76.2022.8.12.0001
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Amanda de Albuquerque Maldonado
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 18:00
Processo nº 0801460-21.2020.8.12.0020
Municipio de Rio Brilhante
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2022 18:38