TJMS - 0836001-40.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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26/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0836001-40.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando da Costa Santos Menin, Fernando da Costa Santos Menin - Exectda: Anadir Martins de Albuquerque, Marta Martins de Albuquerque - Vistos etc.
Diante da natureza da penhora cuja realização a parte exequente pretende, intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pleito. -
20/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 18:54
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 17:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/02/2025 13:27
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS) Processo 0836001-40.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando da Costa Santos Menin, Fernando da Costa Santos Menin - Intime-se o exequente para que atualize o débito, em 15 dias. -
07/02/2025 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:53
Juntada de Petição de tipo
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18/12/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
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27/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0836001-40.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando da Costa Santos Menin, Fernando da Costa Santos Menin - Exectda: Anadir Martins de Albuquerque - Vistos etc.
I - SISBAJUD O art. 835, I, do Código de Processo Civil dispõe que a penhora recairá preferencialmente sobre "dinheiro, em espécie ou aplicação em instituição financeira", disposição essa consentânea com o escopo do processo executivo que é a satisfação do crédito do exequente, inclusive, se for o caso, com alienação de bens para fins de transformação em dinheiro para que ocorra tal quitação.
No caso dos autos não consta indicação de bens pelo executado, logo, é cabível a penhora on-line requerida pelo exequente, a qual deverá ser realização na forma do art. 854 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO O BLOQUEIO de dinheiro em depósito ou quaisquer aplicações financeiras em nome do(s) executado(s), até o limite do valor exequendo, acrescido dos consectários legais.
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou sem êxito.
Intimem-se.
II - DESBLOQUEIO Em que pese o teor da manifestação de fls. 437/440, verifica-se através das respostas da ordem de bloqueio juntadas às fls. 441/446, que não houve o bloqueio de valores em conta de quaisquer das executadas, sendo tal informação corroborada através de nova consulta realizada nesta data no sistema SISBAJUD, bem como através do extrato de fls. 438/439, o qual não demonstra que houve bloqueio na conta de titularidade da executada ANADIR MARTINS DE ALBUQUERQUE.
Portanto, o requerimento de desbloqueio resta prejudicado.
III - RENAJUD E INFOJUD Os sistemas RENAJUD e INFOJUD são ferramentas colocadas à disposição do Poder Judiciário pelo Conselho Nacional de Justiça no sentido assegurar o resultado prático de processos de execução, consistente em permitir através de tais sistemas a localização de bens de devedores e assim propiciar o recebimento do crédito pelo credor.
Tais medidas concretizam o princípio da efetividade do processo, possuindo respaldo nas Normas Fundamentais do Processo Civil, notadamente aquelas que dispõem sobre o direito das partes de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa, bem como ao dever de cooperação processual, que também incide sobre o Poder Judiciário, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 4.º e 6.º do Código de Processo Civil).
O acesso ao sistema RENAJUD constitui mero acesso ao cadastro de veículos automotores no RENAVAM, mantido pelos órgãos de trânsito, de modo que a rigor não implica em quebra de sigilo legal, sendo caso de deferimento do pleito no intuito de assegurar o resultado prático do processo de execução.
No que se refere ao INFOJUD, a par da possibilidade de requisição de informações de endereço, é possível a obtenção das próprias declarações anuais de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, de modo que o deferimento de semelhante pleito implica em quebra de sigilo bancário.
Tal medida, como dito, não tendo sido localizados bens penhoráveis, constitui importante instrumento para a finalidade de assegurar o resultado prático do processo de execução, de modo que deve ser deferida quando não localizados bens do executado por outros meios disponíveis.
Ademais, na jurisprudência do E.
STJ consolidou-se o entendimento de que, em tais situações não é necessário o esgotamento dos meios legais para localização de bens, como se vê do julgado a seguir transcrito, que repete farta jurisprudência de tal corte: "(...) 4.
O STJ possui compreensão firmada de que é legal a realização de pesquisas nos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, porquanto são meios colocados à disposição da parte exequente para agilizar a satisfação de seus créditos, não sendo necessário o esgotamento das buscas por outros bens do executado.
Precedentes: REsp 1.778.360/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.2.2019; AgInt no AREsp 1.398.071/RJ, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 15.3.2019; AREsp 1.376.209/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 13.12.2018; AgInt no AREsp 1.293.757/ES, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.678.675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 13.3.2018". (REsp 1827340/RS, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe 11/10/2019).
No caso dos autos, precedentemente foi tentada de forma infrutífera a penhora de valores via sistema SISBAJUD, havendo informação do exequente de que não conseguiu localizar outros bens penhoráveis, de modo que o pleito formulado comporta deferimento no intuito de localizar bens penhoráveis.
Diante do exposto, DEFIRO A QUEBRA DO SIGILO FISCAL da parte executada, determinando a requisição das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e bens apresentadas à Secretaria de Receita Federal, via sistema INFOJUD.
As peças oriundas da SRF devem ser cadastradas com sigilo externo, com acesso restrito a quem é parte no processo.
DEFIRO, ainda, a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome da parte executada nos cadastros dos órgãos de trânsito.
As buscas deverão ser realizadas pela serventia, com a juntada da informações aos autos e intimação da parte exequente, com prazo de 05 (cinco) dias, no qual deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de suspensão do processo de execução na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
25/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:21
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:20
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 14:19
Juntada de tipo de documento
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22/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/10/2024 10:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 10:39
Decorrido prazo de parte
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26/07/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando da Costa Santos Menin (OAB 14430B/MS), Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS) Processo 0836001-40.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando da Costa Santos Menin, Fernando da Costa Santos Menin - Exectda: Anadir Martins de Albuquerque, Marta Martins de Albuquerque - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. 6.
Os demais requerimentos serão apreciados após a juntada da resposta de bloqueio. -
24/07/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
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18/12/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/12/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:35
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2023 13:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2023 17:31
Evolução da Classe Processual
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30/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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30/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 07:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/11/2023 07:42
Processo Reativado
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13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
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09/11/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
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09/11/2023 14:48
Transitado em Julgado em data
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16/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:59
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2023 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2023 02:43
Decorrido prazo de parte
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05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:30
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
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04/08/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
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12/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
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12/04/2023 13:17
Juntada de tipo de documento
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11/04/2023 18:40
Juntada de tipo de documento
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06/03/2023 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
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16/01/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/01/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 15:05
Juntada de Petição de tipo
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14/12/2022 17:30
Recebidos os autos
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14/12/2022 17:30
Decisão ou Despacho
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13/09/2022 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2022 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/09/2022 14:11
de Conciliação
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02/09/2022 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2022 15:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2022 15:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2022 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 17:25
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
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20/07/2022 16:50
Expedição de tipo de documento.
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20/07/2022 16:50
de Instrução e Julgamento
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18/07/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 19:56
Recebidos os autos
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12/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 11:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 10:00
Juntada de Petição de tipo
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13/04/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/04/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 21:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 18:33
Juntada de tipo de documento
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28/03/2022 08:21
Juntada de Petição de tipo
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24/03/2022 20:28
Juntada de tipo de documento
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17/03/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 06:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2022 17:35
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
14/03/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2022 03:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
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27/12/2021 01:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 18:04
Tutela Provisória
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18/11/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
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08/11/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 01:15
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 07:07
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 14:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 11:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2021 17:05
Juntada de tipo de documento
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23/03/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 15:26
Recebidos os autos
-
22/03/2021 15:26
Decisão ou Despacho
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22/03/2021 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/03/2021 09:33
Apensado ao processo numero do processo
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18/03/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2021 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2021 15:46
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2021 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 23:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/12/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 18:24
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:24
Decisão ou Despacho
-
17/12/2020 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2020 08:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2020 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2020 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2020 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 19:10
Recebidos os autos
-
23/11/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 22:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2020 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2020 10:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2020 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 17:48
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 23:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 23:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 19:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2020 19:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/10/2020 18:17
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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