TJMS - 0815959-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
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08/10/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 04:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:59
INCONSISTENTE
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27/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815959-62.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Otavio Ferreira do Carmo Advogado: Rodrigo Coelho de Souza (OAB: 17301/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA - AUSÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO - ERROR IN PROCEDENDO NÃO EVIDENCIADO - MÉRITO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA SOLICITAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM PRIMEIRO GRAU - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Ainda que no procedimento da exibição de documentos haja a possibilidade de adotar medidas coercitivas para que os documentos sejam exibidos, no caso, tais medidas não foram oportunamente pleiteadas pelo requerente, não se evidenciando o error in procedendo que conduziria à nulidade do decisum.
II.
A aplicação de multa como medida coercitiva somente é cabível após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, tal como determina o Tema n.º 1.000, do STJ.
III.
De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça, pelos princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ação de exibição de documentos quando demonstrada a resistência à pretensão autoral, situação parcialmente verificada no caso em tela.
IV.
Ausente o intuito protelatório dos embargos de declaração, não se aplica a multa prevista no artigo 1.026, § 2.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram parcial provimento, nos termos do voto do relator.. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 08:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/09/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/09/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:11
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/09/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:15
Distribuído por sorteio
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03/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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