TJMS - 0804176-22.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:45
Arquivado Provisoriamente
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03/06/2025 10:45
Apensado ao processo numero do processo
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03/06/2025 05:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 07:47
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 10:25
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:25
Decisão de Saneamento e Organização
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25/04/2025 07:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
23/10/2024 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804176-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues - Réu: Município de Paranaíba - Intimação da parte contrária para contrarrazoar o recurso de apelação retro. -
18/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB 14826/MS), Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB 24675/MS), Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB 28705/MS) Processo 0804176-22.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuraci Terezinha Alves Tosta Rodrigues - Réu: Município de Paranaíba - Ante o exposto, ACOLHO os aclaratórios de f. 372/377 para o fim de indeferir a produção de prova pericial.
Outrossim, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 04/08/2018.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, que serão arbitrados quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC.
Custas nos termos do art. 24, § 1º, da Lei Estadual 3.779/2009.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Sentença sujeita a reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:50
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:57
Recebidos os autos
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16/07/2024 08:57
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 08:54
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
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09/05/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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09/05/2024 11:57
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:01
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 12:00
Expedição de tipo de documento.
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16/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2024 10:43
Recebidos os autos
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24/03/2024 10:43
Decisão ou Despacho
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15/03/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2024 02:38
Decorrido prazo de parte
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15/02/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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10/01/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 15:51
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
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25/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:46
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 18:23
Expedição de tipo de documento.
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31/08/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:34
Recebidos os autos
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14/08/2023 14:10
Tutela Provisória
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09/08/2023 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2023 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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09/08/2023 11:59
Remetidos os Autos para destino.
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04/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 16:12
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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