TJMS - 0800017-35.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/07/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:31
Publicação
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10/07/2025 16:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 16:51
Recurso Especial
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09/07/2025 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/07/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50002 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Agravado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/06/2025 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/06/2025 18:24
Expedição de "tipo de documento".
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09/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Munir Garcia de Freitas.
I.C. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-35.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Abra-se vista à parte apelada para que tenha ciência sobre o documento juntado às f. 232-234.
Após, aguarde-se o julgamento do recurso especial sequencial nº 50001.
I.C. -
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Recorrido: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso de apelação em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais.
O embargante alega omissão quanto à aplicação da restituição em dobro, sustentando a ausência de má-fé e pleiteando a restituição simples.
Requer, ainda, o prequestionamento de dispositivos legais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se há omissão no acórdão quanto à fundamentação da restituição em dobro, diante da alegada inexistência de má-fé do requerido; e (ii) estabelecer se há necessidade de menção expressa aos dispositivos legais para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis apenas para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
O acórdão embargado fundamenta expressamente que a devolução em dobro decorre da violação ao dever de boa-fé objetiva, sendo desnecessária a comprovação de dolo ou intenção do fornecedor.
A oposição de embargos declaratórios não se presta ao mero inconformismo com o resultado do julgamento, devendo a irresignação ser manejada pela via recursal própria.
O prequestionamento não exige a menção expressa aos dispositivos legais no acórdão, bastando que a matéria tenha sido analisada, conforme entendimento doutrinário e o disposto no art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 5.
A restituição em dobro, nos termos do CDC, não exige a comprovação de má-fé, bastando a violação ao dever de boa-fé objetiva. 6.
O prequestionamento não requer a menção expressa aos dispositivos legais, desde que a matéria tenha sido efetivamente analisada no acórdão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. . -
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800017-35.2024.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-35.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800017-35.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Munir Garcia de Freitas Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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