TJMS - 0808814-26.2022.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808814-26.2022.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Marcio de Oliveira Assumpção Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Aristogno Espíndola da Cunha (OAB: 15647B/MS) Apelado: Companhia de Seguros Previdência do Sul Advogado: Paulo Antônio Müller (OAB: 25950A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DOCUMENTO EMITIDO POR MÉDICO DATADO DE 2017 COM REGISTRO DA MONOVISÃO APÓS CIRURGIA DE EVISCERAÇÃO OCULAR DEVIDO A OPACIDADE E MELTING DE CÓRNEA COM AGRAVAMENTO DA ENDOFTALMITE - ANOTAÇÃO DE DATAS NO LAUDO PERICIAL EQUIVOCADA E CONTRADITÓRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Não prospera a pretensão do apelante em afastar a prescrição tomando como base o laudo pericial.
Ao le-lo em sua inteireza verifica-se, incontestavelmente, equívoco na indicação da data inicial da invalidez e consagrada na contradição com a respostas aos quesitos de alta médica e que esgotamento de todos os tratamentos terapêuticos especializado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
16/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
09/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/07/2024 13:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:35
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/06/2024 13:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:08
Inclusão em Pauta
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18/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 00:53
INCONSISTENTE
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15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:20
Conclusos para decisão
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14/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 09:20
Distribuído por sorteio
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14/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 08:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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