TJMS - 0804187-51.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:37
Certidão
-
02/09/2025 15:36
Recurso Eletrônico Baixado
-
02/09/2025 15:18
Certidão
-
16/07/2025 12:22
Certidão
-
16/07/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/07/2025 12:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
15/07/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:29
Certidão de Publicação - DJE
-
15/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804187-51.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
NULIDADE DA SENTENÇA.
REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, JULGARAM PREJUDICADA A REMESSA NECESSÁRIA E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/07/2025 16:19
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/07/2025 15:34
Provimento
-
14/07/2025 14:01
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
14/07/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido
-
14/07/2025 09:00
Julgado
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 15:36
Incluído em pauta para 02/07/2025 03:36:14 local.
-
02/07/2025 14:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/07/2025 11:06
Inclusão em Pauta
-
06/06/2025 07:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 07:12
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 14:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
22/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804187-51.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Ante o exposto, dou provimento aos presentes embargos e, por consequência, determinar a reativação dos autos do apelo n. 0804187-51.2023.8.12.0018, para um novo julgamento.
Intimem-se e, oportunamente, arquive-se o presente sequencial. -
16/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:33
Expedição de "tipo de documento".
-
16/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2025 15:23
Provimento Monocrático
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/03/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804187-51.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para contraminutar o recurso.
Após, conclusos. -
18/03/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:07
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 12:20
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:07
Expedição de "tipo de documento".
-
17/03/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804187-51.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Embargado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:32
Expedição de "tipo de documento".
-
14/03/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804187-51.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Ivete Ferreira Arantes Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Ante o exposto, dou provimento de plano ao presente apelo, para reformar a sentença objurgada e julgar improcedente o pedido autoral.
Em redistribuição dos ônus sucumbenciais, fica a Autora condenada no pagamento das custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade processual a ela concedida.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804169-30.2023.8.12.0018
Eliege Antonia Muniz Ferreira
Municipio de Paranaiba
Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2023 12:12
Processo nº 0808814-26.2022.8.12.0021
Marcio de Oliveira Assumpcao
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 09:20
Processo nº 0808814-26.2022.8.12.0021
Marcio de Oliveira Assumpcao
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Paulo Antonio Muller
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 20:05
Processo nº 0800732-16.2020.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
A R Silveira Eireli
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2021 13:55
Processo nº 0800732-16.2020.8.12.0008
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
A R Silveira Eireli
Advogado: Edmilson Gomes Pagung
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2020 18:13