TJMS - 0804688-68.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final dar . decisão de fls 299/300 : Destarte, conheço e acolho parcialmente os presentes embargos de declaração, para o fim de tornar sem efeito a sentença de fl. 275, passando à seguinte decisão: "Diante da manifestação de fl. 270 e, considerando que os valores foram transferidos diretamente para a conta bancária do Dr.
Silvio Luis da Silveira Lemos (fl. 162 e 233), oficie-se-o, por meio de e-mail ou telefone, para apresentar as notas fiscais dos medicamentos/serviços/insumos/procedimento cirúrgico disponibilizados à exequente, ou, caso não tenha sido adquirido ou prestado, providencie a devolução para sub conta vinculada a este feito.
Após, intimem-se os executados para manifestarem-se em 5 (cinco) dias e retornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se".
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 13:23
Emissão da Relação
-
18/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 14:54
Outras Decisões
-
19/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2025 09:52
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804688-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleidenilda Neves Dias - Intimação da parte para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/04/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 09:25
Emissão da Relação
-
09/04/2025 08:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 11:12
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
07/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
04/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
03/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
-
03/04/2025 14:13
Emissão da Relação
-
03/04/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:17
Registro de Sentença
-
03/04/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 12:01
Prazo em Curso
-
20/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
-
20/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 12:11
Emissão da Relação
-
18/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 07:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 10:28
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804688-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleidenilda Neves Dias - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da petição de fls. 259, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 10:27
Emissão da Relação
-
07/02/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:11
Prazo em Curso
-
04/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 09:58
Emissão da Relação
-
31/01/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 10:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:52
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804688-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleidenilda Neves Dias - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimados para no prazo de quinze dias, apresentar a prestação de contas. -
03/12/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 14:26
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
11/11/2024 15:07
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:53
Manifestação do Ministério Público
-
22/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:29
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/10/2024 10:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 11:26
Prazo em Curso
-
30/08/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:47
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 10:41
Emissão da Relação
-
22/08/2024 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:39
Juntada de NULL
-
20/08/2024 15:39
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 10:04
Informação do Sistema
-
16/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804688-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleidenilda Neves Dias - Tópico final da r. decisão: Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada às fl. 163/172. 2.
Considerando que os documentos de fl. 174/175 não comprovam o cumprimento integral da obrigação de fazer (procedimento cirúrgico), mas apenas a realização da consulta médica, sem maiores informações quanto ao agendamento do referido procedimento, defiro o sequestro de verbas públicas para o custeio do procedimento cirúrgico a ser realizada na rede privada. 3.
Dispenso a juntada de novos orçamentos, sendo suficiente o orçamento apresentado à f. 162. 5.
No mais, cumpra-se integralmente o despacho inicial, com o sequestro de verbas e a expedição de alvará.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/08/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
-
12/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/08/2024 16:45
Emissão da Relação
-
08/08/2024 11:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2024 11:23
Outras Decisões
-
08/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 11:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 17:57
Juntada de NULL
-
25/07/2024 17:57
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 16:06
Prazo em Curso
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0804688-68.2024.8.12.0018 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Cleidenilda Neves Dias - Vistos etc.
Retifique-se o polo passivo desta execução para inclusão do Município de Paranaíba, conforme requerido na prefacial, e intimem-se ambos os executados, por seus respectivos procuradores, para comprovarem o cumprimento do julgado, em 05 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para custear o procedimento indicado na decisão exequenda.
Não havendo manifestação, em observância ao Enunciado nº 56, do CNJ, intime-se a parte exequente para juntar aos autos outros 2 (dois) orçamentos dos valores do procedimento de que necessita, no prazo de 5 (cinco) dias, nos quais deverá constar os dados bancários das fornecedoras, já que o alvará deverá ser expedido diretamente em favor da empresa fornecedora.
Cumprida a providência supra, determino o imediato bloqueio on-line de valores, observando-se o menor valor apresentado nos orçamentos, como necessário à aquisição do procedimento de que necessita a exequente.
Nesse caso, a serventia deverá providenciar a elaboração e protocolização de minuta no sistema SISBAJUD.
Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, a serventia deverá consultar o sistema.
Certificado o bloqueio de valores, transfira-se a quantia para a conta única e expeça-se alvará em favor da exequente, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para prestação de contas. Às providências e intimações necessárias, com celeridade. -
24/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 09:08
Prazo em Curso
-
23/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 08:58
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
11/07/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 08:25
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 08:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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