TJMS - 0803163-81.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO APELO DO EMBARGADO - NÍTIDO OBJETIVO DE REDISCUTIR QUESTÕES DE MÉRITO E CORRELATAS, INCLUSIVE CAPACIDADE DA PARTE (POR SUPOSTA DOENÇA INCAPACITANTE) E VALORAÇÃO DE PROVAS, COMO ALEGADA INAUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO FIRMADO ENTRE AS PARTES, O QUE DEMANDARIA PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA - QUESTÕES QUE JÁ FORAM APRECIADAS NO RECURSO DE ORIGEM - PRETENSÃO DE NOVA ANÁLISE DE PROVAS, ALEGAÇÕES E OU EVIDÊNCIAS CONTIDAS NO APELO, O QUE NÃO SE ADMITE EM ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SEREM OS ACLARATÓRIOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO INCIDÊNCIA DE MULTA PROCESSUAL - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/04/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:17
Inclusão em pauta
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04/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Embargado: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) EMENTA - EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS JULGADA PROCEDENTE - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - MÉRITO - DESCONTOS DE VALORES EM REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO ORIUNDO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO, BEM COMO DA MARGEM CONSIGNÁVEL E, AINDA, A FORMA DE COBRANÇA DE MÚTUOS ORIUNDOS DE TAL CONTRATAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1) Em havendo a juntada de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável, e de mútuos dele decorrentes, com as respectivas informações e autorizações de descontos em remuneração, o desconto mensal a título de referidos contratos é lícito, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de abusividade contratual. 2) Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803163-81.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Apelada: Judite Maria de Medeiros Guimarães Advogado: Alberto de Medeiros Guimarães (OAB: 3197/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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