TJMS - 0008350-92.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB 8862/MS) Processo 0008350-92.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Izael de Souza Junior - Fica a defesa intimada do retorno dos autos da Superior Instância. -
25/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
29/09/2024 12:02
Recebidos os autos
-
29/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 13:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
06/08/2024 15:10
Remetidos os Autos para destino.
-
05/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
05/08/2024 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
05/08/2024 16:16
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Augusto Simão de Freitas (OAB 8862/MS) Processo 0008350-92.2022.8.12.0002 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Izael de Souza Junior - "Intimação da defesa constituída, acerca da sentença de fls. 211-219, cuja parte dispositiva segue adiante, tendo o prazo legal, para querendo, recorrer: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva manifestada na denúncia, para o fim de CONDENAR o réu Izael de Souza Junior, qualificado aos autos, nas sanções do art. 329, §1º, do Código Penal.
Em observância ao sistema trifásico previsto no art. 68 do Código Penal, paso a dosimetria da pena: PRIMEIRA FASE: Analisando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, verifico que: a culpabilidade, ou seja, o grau de reprovabildade da conduta do acusado, é normal ao tipo; os antecedentes não serão valorados negativamente, inclusive porque nese ponto se aplica a Súmula 44 do STJ, que impede a utilização de ações penais em andamento para elevar a pena-base; conduta social e a personalidade não existem elementos suficientes para valoração; os motivos do crime são ínsitos ao tipo penal; as circunstâncias são normais para espécie delitiva; as consequências não desbordam da normalidade para esa espécie de crime; não há que se falar em comportamento da vítima.
Na primeira fase da dosimetria, atento as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não existindo circunstâncias judiciais negativas, FIXO a pena-base do acusado em 01 (um) ano de reclusão.
SEGUNDA FASE: Não incidem agravantes ou atenuantes de pena, considerando que o réu nega a prática do delito.
Asim, MANTENHO a pena intermediária do acusado em 01 (um) ano de reclusão.
TERCEIRA FASE: Inexistem causas de aumento ou de diminuição de pena a serem valoradas nesa fase.
Portanto, TORNO DEFINITIVA a pena do réu Izael de Souza Júnior, qualificado aos autos, em 01 (um) ano de reclusão, pela prática do crime tipificado no art. 329, §1º, do Código Penal.
Nos termos do art. 3, § 2º e 3º, do CP, FIXO o regime inicial ABERTO para o cumprimento da pena.
O réu permaneceu solto durante/após a instrução procesual, não havendo indicativos de quebra das condições da liberdade provisória, bem como ausentes os requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Proceso Penal, permito recorer em liberdade.
SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, na forma do art. 4, § 2º, do Código Penal, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Penal, pelo prazo corespondente ao período fixado para a pena privativa de liberdade, nos termos do art. 46, § 3º, do Código Penal.
Deixo de suspender a execução da pena, tendo em vista o cabimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme dispõe o art. 7, II, do Código Penal.
Nos termos do art. 387, IV, do CPP, não existem parâmetros para fixação do valor mínimo de indenização.
Não se aplica a detração a que faz alusão o art. 387, § 2º, do CPP, porque não permaneceu preso por força deste proceso.
Nos termos do art. 804 do CPP, CONDENO o acusado ao pagamento das custas e despesas procesuais.
Considerando que o réu está em liberdade e posuí procurador constituído, a intimação ocore somente através de seu advogado, a teor do art. 392, I, do Código de Proceso Penal.
Cientifique-se o MPE mediante vista dos autos.
Intime-se da sentença a vítima (CPP, 201, § 2º).
Caso não seja encontrada, aplico por analogia a presunção da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do Código de Proceso Civil, dispensando nova diligência.
Não há bens aprendidos e não foi recolhida fiança." -
25/07/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:59
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/07/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 15:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/07/2024 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 14:09
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 02:40
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 02:41
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 13:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 18:32
de Instrução e Julgamento
-
15/05/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:44
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
05/04/2024 17:34
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:24
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
10/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2024 16:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:05
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:05
Decisão ou Despacho
-
19/01/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 15:39
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 12:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2023 13:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 02:38
Decorrido prazo de parte
-
24/10/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2023 16:02
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:10
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:20
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 18:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 15:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2023 17:47
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 03:49
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:24
Evolução da Classe Processual
-
21/06/2023 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 08:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:50
Recebida a denúncia
-
27/04/2023 18:33
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/04/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:02
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 18:28
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:14
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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