TJMS - 0802947-06.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Vistos, etc.
Certificou-se, à f. 1079, que a guia de levantamento de alvará emitida em favor dos exequentes foi devidamente paga, no valor de R$ 1.190,64, na subconta n. 950869, (f. 1078). Às f. 1081-1082, os exequentes informaram que ainda há valores depositados na conta judicial, o que se confirma às f. 1083-1084.
Diante disso, expeça-se alvará em favor dos exequentes relativamente ao montante depositado na subconta n. 950869.
Cumprida essa determinação e considerando a satisfação integral da obrigação objeto deste caderno processual, bem como o desbloqueio já efetivado dos valores que excederam o bloqueio realizado pelo Sisbajud (f. 1069-1073), julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos.
I.C. -
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Intimação das partes para, no prazo de 5 (Cinco) dias, se manifestarem acerca dos documento de p. 1078.1079 e decisão de p. 1062-1063. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Cumpra-se conforme decisão de fls. 1062-1063. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Ante o exposto, transfira-se o valor bloqueado via Sisbajud para a subconta judicial.
Cumprida essa determinação, expeça-se alvará em favor do exequente, no valor de R$ 1.182,84 (f. 1041), que deverá ser devidamente atualizado pela conta única até a data do levantamento.
Em seguida, proceda-se à devolução do saldo remanescente ao executado.
Cumpridas essas determinações e considerando a satisfação integral da obrigação objeto deste caderno processual, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos.
I.C. -
13/02/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Observa-se, na f. 1051, que houve o bloqueio, na conta da executada, do valor total pretendido pelo exequente.
A executada foi intimada para se manifestar a respeito, contudo, permaneceu inerte (f. 1053).
Diante disso, proceda-se ao levantamento do valor bloqueado em favor do exequente.
Ademais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação de seu crédito.
I.C. -
13/12/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOÃO DE LIMA PEREIRA em face de ENDO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, tendo por objeto multa fixada em ação rescisória.
Foi realizado bloqueio pelo SISBAJUD (fls. 1041/1049), com bloqueio do valor total pretendido pela parte exequente.
Diante do sucesso da solicitação de bloqueio de dinheiro existente em contas da parte executada, e nos termos do artigo 854, § 2.º e § 3.º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/11/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) I) Defiro o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante do valor de R$ 1.182,84 (um mil, cento e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) das devedoras ENDO COMERCIO DE AUTOMOVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, Sociedade Empresária Ltda, inscrita no CNPJ sob o n. 02.***.***/0001-28, bem como de ENDO SAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n. 31.***.***/0001-20, conforme requerido pelo(a)(s) exequente(s), haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no artigo 854 do CPC.
II) Segue comprovante de solicitação ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, do bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras dos executados, até o valor cobrado na execução.
III) Aguarde-se pelo prazo de 3 (três) dias, após o protocolo da ordem de bloqueio, liberando-se, a seguir, a presente decisão nos autos.
IV) Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para a consulta sobre o êxito da ordem. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Assim sendo, ratifico as decisões proferidas pelo juiz de primeiro grau, dando andamento ao feito no estágio em que se encontra.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 0802947-06.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: João de Lima Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Exeqüente: Augusto Nolasco Chaves Pereira Advogado: José Paulo Sabino Teixeira (OAB: 15298/MS) Executado: Endo Comércio de Automóveis Importação e Exportação Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Executado: Endo San Comércio de Veículos Ltda Advogado: Jonathan Pinheiro Alencar (OAB: 21153/MS) Advogado: Heber Carvalho Pressuto (OAB: 22455A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/07/2024. -
10/07/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
14/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
23/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 08/12/2023.
-
07/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
-
02/11/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
01/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
05/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 16:49
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
29/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:00
INCONSISTENTE
-
29/05/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:57
INCONSISTENTE
-
26/04/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
-
15/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:18
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2022.
-
05/10/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2022 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 16:09
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 18:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 08:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/07/2022 13:50
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:50
Determinada Requisição de Informações
-
05/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2022 07:04
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2022 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 30/06/2022.
-
29/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2022 19:22
Recebidos os autos
-
25/06/2022 19:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 08:43
INCONSISTENTE
-
10/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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