TJMS - 0822746-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822746-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
-
02/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Apelação
-
27/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/08/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 07:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB 12195/MS) Processo 0822746-10.2023.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Mônica Nunes da Silva, Rafael Menezes Palhares, Tatiana Regina Takahashi Andreu - Sentença fls.437/438:"...3.
Os embargos de declaração merecem conhecimento,pois são tempestivos e preenchem os pressupostos legais.4.
No mérito, porém, não merecem acolhida.
Em que pese a alegação de omissão na sentença, fica patente que o que a parte embargante quer é que sejam acolhidos seus argumentos para o fim de alterar o resultado da sentença, o que não é fundamento hábil para o acolhimento de embargos de declaração.5.
Conforme entendimento consolidado no STJ, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo".Logo, "não pode ser considerada 'contradição' a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado". 6.
Outrossim, registro que o impedimento previsto na Lei Complementar nº 173/2020 sequer foi arguido pela embargante em suas informações, cuja resistência à concessão da segurança se deu unicamente pela suposta ausência de previsão orçamentária para a promoção pretendida.De todo modo, esse fato não é capaz de alterar o mérito da sentença, pois conforme pontuado pela parte embargada, a vedação constante na legislação complementar não se estende aos profissionais da saúde, como é o caso da impetrante, nos termos da Lei Complementar Federal nº 191 /2022. 7.Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a sentença conforme lançada...". -
20/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2024 10:57
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Apelação
-
12/04/2024 08:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
22/03/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:34
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
14/09/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 15:00
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 11:10
Juntada de Informações
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 17:39
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 01:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
13/07/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/07/2023.
-
06/07/2023 17:50
Realizado cálculo de custas
-
06/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/06/2023 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 17:20
Realizado cálculo de custas
-
01/06/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
-
25/05/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:47
Recebidos os autos
-
23/05/2023 13:47
Decisão ou Despacho
-
22/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
-
04/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
03/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 09:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
28/04/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 09:03
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 01:05
Realizado cálculo de custas
-
28/04/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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