TJMS - 0822746-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 03:37
Certidão
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 15:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:45
Certidão
-
13/08/2025 11:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/08/2025 11:45
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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13/08/2025 07:58
Certidão
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13/08/2025 07:58
Juntada de Certidão
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12/08/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/08/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822746-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Ministério Público Estadual Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
PLANO DE CARGOS E CARREIRA.
PROMOÇÃO HORIZONTAL.
DIREITO SUBJETIVO.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
PROMOÇÃO VERTICAL.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1) Recursos de Apelação Cível interpostos por Mônica Nunes da Silva, Rafael Menezes Palhares e Tatiana Regina Takahashi Andreu e pelo Município de Campo Grande/MS contra sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande/MS, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para determinar a promoção horizontal dos impetrantes, com efeitos financeiros a partir da impetração, e denegou o pedido de promoção vertical.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) verificar se os impetrantes fazem jus à promoção horizontal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 377/2020, à luz do tempo de serviço e da vedação contida na LC nº 173/2020; ii) verificar se os impetrantes possuem direito líquido e certo à promoção vertical, diante da ausência de edital e da alegada inércia da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3) A promoção horizontal prevista no art. 24 da LC nº 377/2020 depende unicamente do tempo de efetivo exercício na classe ocupada, sendo certo que os Impetrantes comprovaram o cumprimento do interstício mínimo de três anos, bem como não houve óbice legal à contagem do período da pandemia, conforme §8º do art. 8º da LC nº 173/2020, incluído pela LC nº 191/2022. 4) O argumento do Município, de que a ausência de previsão orçamentária e o limite de despesa com pessoal impediria a progressão horizontal, não prospera, pois, conforme decidido pelo STJ (REsp 1.878.849/TO, tema repetitivo), a progressão funcional é direito subjetivo do servidor e encontra-se excluída dos limites da LRF quando decorrente de decisão judicial ou de período anterior à apuração, conforme art. 19, §1º, IV da LC nº 101/2000. 5) Quanto à promoção vertical, esta requer, nos termos dos arts. 25, 29 e 30 da LC nº 377/2020, a deflagração de procedimento específico pela Administração, com a publicação de edital que estabeleça critérios, vagas e prazo para comprovação da qualificação, inexistente no caso dos autos.
A ausência de publicação do edital impede o controle judicial da legalidade e afasta o reconhecimento do direito líquido e certo. 6) A omissão administrativa na deflagração do procedimento de promoção vertical não autoriza a concessão da segurança para suprir etapas e requisitos exigidos em lei, sob pena de violação à separação dos poderes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7) Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1) A promoção horizontal prevista no art. 24 da LC nº 377/2020 constitui direito subjetivo do servidor, exigindo apenas o tempo de efetivo exercício na classe ocupada. 2) A contagem do tempo de serviço durante a pandemia é válida para servidores da saúde, conforme LC nº 191/2022 e o julgamento do Tema 1.137/STF. 3) A ausência de previsão orçamentária e o excesso de despesa com pessoal não impedem a concessão da progressão funcional, quando presentes os requisitos legais. 4) A promoção vertical requer o cumprimento de formalidades legais, como publicação de edital e definição de vagas, sendo incabível a concessão da segurança sem a observância desses requisitos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 169, § 3º, I; LC nº 101/2000 (LRF), arts. 19, §1º, IV, 20, III, b e 23; LC nº 173/2020, art. 8º, IX; LC nº 191/2022, art. 1º, §8º; LC Municipal nº 377/2020, arts. 21, 24, 25, 29 e 30.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.878.849/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 23.10.2019, DJe 17.12.2019 (repetitivo); STF, RE nº 1311742/SP, Tema 1.137, Rel.
Min.
Alexandre de Moraes, Plenário, j. 29.09.2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
08/08/2025 12:16
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 11:42
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 11:42
Não-Provimento
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31/07/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 04:14
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822746-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Ministério Público Estadual Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
30/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 06:49
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 22:46
Incluído em pauta para 29/07/2025 10:46:50 local.
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06/05/2025 15:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/04/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822746-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Branco Pucci Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/04/2025. -
24/04/2025 14:41
Remessa à Imprensa Oficial
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24/04/2025 14:17
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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24/04/2025 14:17
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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27/02/2025 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2025 15:57
Conclusos para decisão
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17/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 15:39
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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17/01/2025 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/01/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 02:05
Certidão
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22/11/2024 22:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/11/2024 17:12
Certidão
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21/11/2024 17:12
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/10/2024 04:28
Certidão
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02/10/2024 12:49
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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02/10/2024 12:43
Certidão
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02/10/2024 12:35
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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02/10/2024 01:40
Certidão de Publicação - DJE
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02/10/2024 00:01
Publicação
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822746-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelante: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelada: Mônica Nunes da Silva Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Rafael Menezes Palhares Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelada: Tatiana Regina Takahashi Andreu Advogado: Alexandre Chadid Warpechowski (OAB: 12195/MS) Interessado: Secretário(a) Municipal de Gestão de Campo Grande - MS Interessada: Prefeita Municipal de Campo Grande - MS Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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01/10/2024 10:49
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:49
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 10:44
Processo Cadastrado
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30/09/2024 17:12
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/09/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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