TJMS - 0000948-86.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:01
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
04/07/2025 16:46
Prazo em Curso
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04/07/2025 16:44
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 13:13
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 21:23
Expedição em análise para assinatura
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12/05/2025 20:00
Autos preparados para expedição
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09/05/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
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04/05/2025 23:15
Prazo em Curso
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28/04/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0000948-86.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Jose Cezario de Oliveira Filho, Aldo da Costa Alves, Gustavo Zafra Zandoná, Jose Antonio de Melo Rodrigues, Maurício Furtado de Araújo, Oclides Vilhagra Dorneles, Roaldo Junior Camargo Barrios Perez, ROGERIO CESAR VILALBA DE SOUZA, Wanderley Mattoso Lopes, Wellington Barbosa de Lima, Filipe Silva Bennett, Henrique Batista Moraes, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz - Impugdo: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - I) Intimem-se os credores Aldo da Costa Alves, Gustavo Zafra Zandoná, Jose Antonio de Melo Rodrigues, Jose Cezario de Oliveira Filho, Maurício Furtado de Araújo, Oclides Vilhagra Dorneles, Roaldo Junior Camargo Barrios Perez, Rogerio Cesar Vilalba de Souza, Wanderley Mattoso Lopes e Wellington Barbosa de Lima para, em 5 dias, manifestarem sobre as indicações da Administradora Judicial às f. 80-90e sobre eventual extinção por perda de objeto; II) Sem prejuízo da determinação acima, oficie-se como se requer às f. 90, letra "a", com prazo para resposta de 5 dias; III) Com a resposta, intimem-se falida e Administradora Judicial para, em 5 dias, manifestarem; IV) Após, ao Ministério Público. -
25/04/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 14:06
Emissão da Relação
-
07/04/2025 09:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 23:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 02:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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17/12/2024 15:15
Prazo em Curso
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16/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:23
Prazo em Curso
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13/12/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0000948-86.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz - Impugdo: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - I) Intimem-se os impugnantes para, em 15 dias, manifestarem sobre informações e documentos de f. 33-49; II) No mesmo prazo acima, deverão Filipe Silva Bennett e Henrique Batista Moraes apresentarem os cálculos de seus créditos conforme disposto no artigo 9, inciso II, da Lei n.º 11.101/2005, sob pena de indeferimento do pedido de impugnação de crédito; III) Após, à Administradora Judicial. -
12/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 16:48
Emissão da Relação
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06/12/2024 12:29
Prazo em Curso
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25/09/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:00
Recebidos os autos do Ministério Público
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09/09/2024 18:00
Manifestação do Ministério Público
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30/08/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 12:11
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/08/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0000948-86.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Aldo da Costa Alves, Filipe Silva Bennett, Gustavo Zafra Zandoná, Henrique Batista Moraes, Jose Antonio de Melo Rodrigues, Jose Cezario de Oliveira Filho, Maurício Furtado de Araújo, Oclides Vilhagra Dorneles, Roaldo Junior Camargo Barrios Perez, ROGERIO CESAR VILALBA DE SOUZA, Wanderley Mattoso Lopes, Wellington Barbosa de Lima, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz - Impugdo: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - Republicação da intimação de p. 32, por não constar todos os impugnantes deste processo e o prazo sair errado: I) Intimem-se os credores, a Massa Falida e Administradora Judicial para manifestação em 15 dias; II) Após, ao Ministério Público." -
29/07/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2024 14:47
Emissão da Relação
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26/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:24
Documento Digitalizado
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26/07/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maristela Linhares Marques Walz (OAB 5589/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Rafael Vincensi (OAB 16160/MS) Processo 0000948-86.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Maristela Linhares Marques Walz, Maristela Linhares Marques Walz - Impugdo: Massa Falida de São Fernando Açúcar e Álcool Ltda - I) Intimem-se os credores, a Massa Falida e Administradora Judicial para manifestação em 15 dias; II) Após, ao Ministério Público. -
25/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 16:42
Emissão da Relação
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22/07/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:54
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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22/03/2024 22:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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