TJMS - 0826234-41.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2025 09:45
Documento Digitalizado
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16/09/2025 12:51
Certidão
-
02/09/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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01/09/2025 15:42
Certidão
-
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/09/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
01/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/08/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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28/08/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 15:03
Recurso Especial
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27/08/2025 17:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 11:24
Certidão
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20/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/08/2025 02:49
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 01:53
Certidão de Publicação - DJE
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:01
Publicação
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14/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/08/2025 13:16
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 13:15
Remessa à Imprensa Oficial
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13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:56
Processo Dependente Iniciado
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Shineray do Brasil S.A.. -
17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento. -
14/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria, para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
30/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/04/2025. -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826234-41.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826234-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DO imposto sobre produtos industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS recolhido em regime de substituição tributária (icms-st) - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - regularidade da incidência do tributo - sentença mantida - recurso desprovido. 1.
Para que o montante do IPI seja excluído da base de cálculo do ICMS é necessário que a operação configure fato gerador tanto do IPI quanto do ICMS, que o destinatário da mercadoria seja também contribuinte do ICMS e que a mercadoria seja destinada à comercialização ou industrialização. 2.
No caso não é possível verificar a subsunção do artigo em questão com a atividade exercida expressa nas notas fiscais juntadas.
Em suma, referidos documentos apontam para operações de venda de mercadorias destinada ao consumo final sujeita ao regime de substituição tributária e, neste sentido, conforme disposto no art. 8º, II, 'b', da LC n. 87/96, sua base de cálculo incorpora todos os custos da operação anterior (inclusive o IPI), além da margem de lucro do próprio revendedor, contribuinte substituído.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826234-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826234-41.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Shineray do Brasil S.A.
Advogado: Braz Florentino Paes de Andrade Filho (OAB: 32255/PE) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Coordenador da Coordenadoria Especial de Administração Tributária do Estado do Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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