TJMS - 0808561-95.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 19:06
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 19:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS) Processo 0808561-95.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Marciel Vieira Cintra - Embargdo: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) - Ao apelado para as contrarrazoes do recurso de apelação no prazo de quinze dias -
04/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS) Processo 0808561-95.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Marciel Vieira Cintra - Embargdo: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) - Dec parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta: a) rejeito os embargos de declaração opostos por Marciel Vieira Cintra, quanto a matéria discutida, mantenho a sentença guerreada por seus próprios fundamentos; b) acolho os embargos de declaração opostos por Itahum Export Comércio de Cereais S/A, para o fim de, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, tão somente, suprir o erro material existente no dispositivo, que passa a ter a seguinte redação: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, para o que se considerou a média complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o pouco tempo decorrido até solução final (CPC, art. 85, §1º).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução principal.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações." No mais, o decisum permanece inalterado.
Esta decisão fica fazendo parte integrante da sentença de pp. 277/285.
R.
Intimem-se -
05/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/11/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS) Processo 0808561-95.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Marciel Vieira Cintra - Embargdo: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) - Recebo os embargos de declaração interpostos por Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais), por serem tempestivos e pertinentes.
Considerando, em princípio, que os embargos podem ter caráter infringente, e atento aos princípios constiucionais e fundamentais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do(a) embargado(a), via advogado pelo DJMS, para, querendo, manifestar-se sobre os embargos no prazo de cinco dias (art. 1023 do código de Proceso Civil).
Sendo revel, o prazo fluirá da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346, caput, do CPC). -
08/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Kurita (OAB 8806/MS), Luiz Felipe Ferreira (OAB 13652/MS), Amanda Pinto Vedovato (OAB 17290/MS) Processo 0808561-95.2022.8.12.0002 - Embargos à Execução - Embargte: Marciel Vieira Cintra - Embargdo: Itauhm Export Comércio de Cereais Ltda (Grupo Fv Cereais) -
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução.
Como corolário natural da sucumbência integral, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais (CPC, arts. 82, §2º e 84) e honorários advocatícios de 12% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, para o que se considerou a média complexidade da causa, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e o pouco tempo decorrido até solução final (CPC, art. 85, §1º).
Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
Com o trânsito em julgado, translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução principal.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
P.
R.
Intimem-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão monocrática, em nada sendo requerido no prazo de dez dias, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações e comunicações. -
25/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
12/05/2024 08:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:55
de Instrução e Julgamento
-
02/03/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 02:34
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 02:35
Decorrido prazo de parte
-
25/01/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:43
Juntada de tipo de documento
-
25/01/2024 18:42
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 09:02
Juntada de tipo de documento
-
21/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 07:09
Realizado cálculo de custas
-
12/12/2023 14:31
Realizado cálculo de custas
-
05/12/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:24
Decisão ou Despacho
-
30/11/2023 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:23
de Instrução e Julgamento
-
06/10/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/10/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2023 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 10:03
Recebidos os autos
-
30/07/2023 10:03
Outras Decisões
-
26/05/2023 08:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2023 08:07
Decorrido prazo de parte
-
12/05/2023 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:14
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 11:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:56
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 11:32
Recebidos os autos
-
20/09/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 17:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2022 08:29
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:55
Outras Decisões
-
05/09/2022 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2022 07:06
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2022 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 13:47
Realizado cálculo de custas
-
16/08/2022 07:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 09:48
Recebidos os autos
-
02/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/07/2022 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
28/07/2022 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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