TJMS - 0803690-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 20:29
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Sentença de fls. 62: "Diante do pagamento realizado pela parte executada, conforme noticiado pela própria parte exequente (fls. 61), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC).
A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer.
Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:48
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 06:41
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca de fl. 58. -
13/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:05
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:33
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Despacho de fls. 50: "I - Indefiro o pedido de fls. 49, porquanto as informações sobre veículos registrados em nome da parte executada não são acobertadas por qualquer forma de sigilo, logo, cabe ao próprio credor efetuar diligências junto ao DETRAN para constatar eventual existência de veículos automotores registrados em nome do devedor.
II - Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
13/12/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:16
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
14/11/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 15:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2024 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:38
Decorrido prazo de parte
-
15/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0803690-45.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rick Ferrato Cavalcante - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "I - A tutela de urgência antecipada possui natureza satisfativa, ou seja, satisfaz a parte exequente na medida em que garante, de forma antecipada, o direito almejado quando da propositura da ação, o bem da vida buscado, o pedido final.
Por outro lado, a tutela de urgência de natureza cautelar visa assegurar que o direito pleiteado seja efetivado com a procedência do pedido, ou seja, tem como objetivo assegurar a satisfação futura do direito pleiteado.
Feitas estas breves considerações, conclui-se que a parte exequente pretende, em essência, a concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, visto que, com o bloqueio de valores busca assegurar a satisfação do título exequendo.
Em análise aos autos verifico que, por ora, não há que se falar em perigo de dano ao resultado útil do processo, visto que não consta nos autos qualquer indicação de que a parte executada tenha atuado com a intenção de dilapidar seus bens e dificultar a satisfação do crédito.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência (fls. 05/06) II - Presentes os requisitos do art. 798 do Código de Processo Civil (CPC), determino o regular prosseguimento da execução de título extrajudicial.
Faculto desde já ao exequente obter certidão com identificação das partes e do valor da causa para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, com comunicação do juízo no prazo de 10 (dez) dias, conforme disposição do art. 828 § 1° do CPC, cientificando-lhe, desde já, que esta atribuição não será realizada pelo Poder Judiciário.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, contados da citação, em observância à regra dos arts. 829 e 830, ambos do CPC.
Não havendo o pagamento da dívida, fica o exequente desde já intimado a, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, bem como indicar bens penhoráveis do executado, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
18/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:15
Outras Decisões
-
09/07/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803929-49.2024.8.12.0101
Josefa Feliciano
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Henrique Bertuccini Zagretti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2025 13:32
Processo nº 0803693-97.2024.8.12.0101
Rick Ferrato Cavalcante
Monica Rosa Coimbra Resende
Advogado: Alesson Gabriel Brum da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 17:05
Processo nº 0803691-30.2024.8.12.0101
Matheus Marin Picetti
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Vitor Moreira Murcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2025 12:51
Processo nº 0803691-30.2024.8.12.0101
Matheus Marin Picetti
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Vitor Moreira Murcia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/07/2024 17:05
Processo nº 0803863-69.2024.8.12.0101
Matheus Marques Lucena
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Hassan Haij
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/07/2024 18:50