TJMS - 0807487-35.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 05:11
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 07:30
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0807487-35.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Auro Akio Otsubo - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por AURO AKIO OTSUBO em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
16/01/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 06:09
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 05:56
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:52
Homologada a Transação
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13/01/2025 14:52
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:52
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 20:33
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 05:39
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 05:38
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:42
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0807487-35.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Auro Akio Otsubo - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 05:24
Expedição de tipo de documento.
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16/09/2024 04:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0807487-35.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Auro Akio Otsubo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
13/09/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
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05/09/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 15:32
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:00
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 16:07
Remetidos os Autos para destino.
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23/08/2024 15:55
Decorrido prazo de parte
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25/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Luis Souza Pereira (OAB 16291/MS), José Jorge Cury Junior (OAB 16529/MS) Processo 0807487-35.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Auro Akio Otsubo - POSTO ISSO, nos termos da combinação do art. 64, § 1º, da Processual Civil de 2015, com os arts. 2º, § 4º, 23, 24 e 27 da LF 12.153/2009; mais os arts. 2º e 3º, da Resolução n. 42/2010, com redação dada pela Resolução 274/2022, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa. Às providências. -
24/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:25
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:25
Declarada incompetência
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18/07/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 09:54
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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18/07/2024 09:54
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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