TJMS - 0805166-27.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 08:13
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/12/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805166-27.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jonas Nogueira da Silva Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA POR BIOMETRIA FACIAL E GEOLOCALIZAÇÃO - VALIDADE E REGULARIDADE DEMONSTRADAS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A contratação eletrônica, realizada mediante biometria facial e geolocalização, é válida e eficaz, desde que demonstrada a autenticidade dos procedimentos e a entrega dos valores ao contratante. 2.
A ausência de impugnação concreta à prova documental apresentada pela instituição financeira reforça a regularidade da contratação, afastando alegações de vício de consentimento. 3.
A documentação apresentada pela instituição financeira, comprova a assinatura eletrônica, o reconhecimento facial com prova de vivacidade (liveness), a geolocalização no mesmo bairro de residência do autor, bem como provas da utilização do cartão de crédito e saques vinculados ao contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/12/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:13
Não-Provimento
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16/12/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:27
Inclusão em pauta
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29/11/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805166-27.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Jonas Nogueira da Silva Advogado: Axwel Leonardo do Prado Farinelli (OAB: 14819/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/11/2024 16:30
Expedição de "tipo de documento".
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27/11/2024 16:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 13:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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