TJMS - 0839525-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:23
Juntada de Informações
-
15/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 22:03
Prazo em Curso
-
03/09/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 14:52
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
01/09/2025 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 17:04
Emissão da Relação
-
29/08/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Atente-se a escrivania o cumprimento do último parágrafo do despacho anterior, bem como do penúltimo parágrafo do despacho de f. 120.
Cumpra-se com urgência. -
19/08/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 08:56
Emissão da Relação
-
17/08/2025 11:09
Prazo em Curso
-
17/08/2025 11:07
Expedição de Ofício.
-
15/08/2025 14:29
Expedição em análise para assinatura
-
15/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 11:25
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 17:41
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 17:37
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:46
Prazo em Curso
-
28/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Intimação da parte acerca da manifestação do réu, fls. 153. -
25/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 19:54
Emissão da Relação
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 21:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 21:24
Prazo em Curso
-
07/04/2025 09:31
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Intimação da parte autora para que preste contas acerca da utilização do dinheiro levantado nos autos, ante o pedido formulado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em fl. 127. -
04/04/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 16:20
Emissão da Relação
-
13/02/2025 15:46
Prazo em Curso
-
13/02/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
13/02/2025 15:44
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 15:22
Documento Digitalizado
-
11/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 17:16
Expedição em análise para assinatura
-
10/02/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 16:58
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 17:20
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 16:46
Documento Digitalizado
-
17/01/2025 11:16
Prazo em Curso
-
14/01/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:16
Documento Digitalizado
-
14/01/2025 10:16
Juntada de NULL
-
14/01/2025 10:15
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 14:29
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 15:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 18:30
Prazo em Curso
-
18/12/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 14:07
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/12/2024 14:04
Emissão da Relação
-
18/12/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 13:59
Documento Digitalizado
-
17/12/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 11:03
Juntada de NULL
-
17/12/2024 11:03
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Da decisão:
Vistos.
Intime-se o requerido para, no prazo de 5 dias, comprovar o cumprimento voluntário da obrigação ou apresentar orçamentos aplicando-e o teto do PMVG, tendo em vista a impossibilidade de obtenção levantada pelo autor, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada inicialmente a 30 dias-multa.
Sem prejuízo, solicite-se junto às fornecedoras de medicamento especiais (Mundial Farma, Special Saúde Produtos e Serviços, Sar Medicamentos Especiais, FarmaSilva), orçamento do medicamento Sandostatin Lar (Octreotida) 30mg, aplicando-se o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), conforme última lista publicada pela CMED/ANVISA (PMVG ICMS 17% - Acetato de Octreotida (Sandostatin) 30mg l - código 526514110079803 = R$ 8.576,50).
Expeça-se mandado de intimação ao requerido.
Cumpra-se. -
02/12/2024 23:17
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 14:48
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2024 13:13
Prazo em Curso
-
01/12/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 15:25
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 15:13
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/11/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:39
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 09:18
Prazo em Curso
-
18/11/2024 20:45
Prazo em Curso
-
18/11/2024 20:43
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 16:34
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 16:34
Juntada de NULL
-
13/11/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
13/11/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:21
Prazo em Curso
-
12/11/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 16:50
Prazo em Curso
-
31/10/2024 13:04
Prazo em Curso
-
30/10/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/10/2024 16:56
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Da decisão:
Vistos.
I - Com efeito, a prescrição médica do medicamento indica o tratamento por tempo indeterminado (f. 78), sendo que neste cenário, a última prescrição datada de maio de 2024 não se mostra desatualizada, posto se tratar de câncer metastático, doença de longo tratamento.
II - Assim, considerando que o medicamento obtido com a última decisão de bloqueio está na iminência de acabar, intime-se o requerido para que, no prazo de 48 horas, comprove(m) nos autos a obrigação imposta, sob pena de sequestro de valores para aquisição do medicamento de forma direta na rede privada.
III - Na data de 19/09/2024, foi publicada decisão apreciando o Tema 1.234 de Repercussão Geral, pelo Supremo Tribunal Federal, homologando os três acordos firmados entre os entes federativos, onde restou firmado que: "III - Custeio. [...] 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.".
IV - Dessa forma, considerando a restrição imposta quanto a utilização de preço que não seja o teto do PMVG (Preço Máximo de Venda ao Governo), deverá a parte autora trazer 3 orçamentos do medicamento que adote o referido critério, podendo apresentar a presente determinação para solicitação junto às farmácias.
V - Sem prejuízo, e considerando que a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) publica a lista dos preços máximos de medicamento a serem seguidos, não podendo haver venda de medicamentos superiores aos valores indicados, defiro, desde já o bloqueio de valores conforme o PMVG indicado para o medicamento em questão, conforme última lista publicada em 10/10/2024, facilmente acessada pelo site da ANVISA.
Isto porque, o sequestro antecipado conforme valores indicados pela própria CMED como PMVG, em lista publicada mensalmente, adianta atos procedimentais, além de não haver prejuízo ao erário, uma vez que é notório que o preço do medicamento não poderá ultrapassar a lista do referido órgão.
VI - Saliento contudo que, os valores somente serão transferidos à empresa fornecedora após a apresentação e escolha do orçamento com aplicação do PMVG de menor custo.
VII - Na hipótese de ter sido bloqueado valor superior ao orçamento escolhido, o valor remanescente será devolvido de imediato ao requerido.
VIII - No caso em comento, a parte autora requer o fornecimento dos medicamentos Octreotida 30mg, de acordo com a prescrição médica de f.79.
Assim, defiro o bloqueio antecipado no valor de R$ 25.729,50 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), em quantidade prevista para 3 meses de tratamento, conforme valores indicados na tabela CMED e posologia indicada na prescrição médica de f. 79.
Portanto: 1º) Intime-se o(s) requerido(s) para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 48 horas. 2º) Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, trazer os orçamentos conforme indicado acima e, sem prejuízo, expeça-se o mandado de bloqueio. 3º) Cumpridos os atos, retornem conclusos para análise dos orçamentos e determinação de transferência dos valores.
Cumpra-se. -
28/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/10/2024 17:20
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 17:15
Documento Digitalizado
-
25/10/2024 17:09
Emissão da Relação
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/10/2024 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Da decisão:
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, juntar prescrição médica atualizada. -
24/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 17:42
Emissão da Relação
-
23/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 12:24
Arquivado Provisoriamente
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS), Pedro Henrique Cavalcante Bastos (OAB 24831/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo -
Vistos.
Homologo a prestação de contas apresentadas às fls. 56/59, referente ao alvará de fls. 47, considerando inclusive a concordância do executado.
Aguarde-se em arquivo provisório por 3 meses ou até manifestação do interessado. -
12/09/2024 23:01
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 09:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/09/2024 17:52
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 20:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 20:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 06:26
Prazo em Curso
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Intimação da parte autora acerca do alvará de lavantamento fl. 48. -
14/08/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2024 13:10
Emissão da Relação
-
12/08/2024 15:56
Prazo em Curso
-
12/08/2024 15:55
Prazo em Curso
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 15:54
Juntada de NULL
-
12/08/2024 15:54
Juntada de Mandado
-
12/08/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
12/08/2024 15:53
Documento Digitalizado
-
07/08/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2024 15:33
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 15:32
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 15:10
Documento Digitalizado
-
05/08/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Decisão de f. 35: "
Vistos.
Considerando que foi apresentado orçamento de menor custo à f. 34 e com prazo de entrega inferior, intime-se a empresa anterior acerca da dificuldade de se aguardar o prazo apresentado para entrega do medicamento, razão pela qual destituo-lhe da obrigação.
Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários da empresa indicado no orçamento de f. 34.
Cumpra-se." -
02/08/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:48
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 16:47
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
01/08/2024 13:49
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
26/07/2024 15:52
Prazo em Curso
-
23/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 14:18
Juntada de NULL
-
23/07/2024 14:17
Juntada de Mandado
-
19/07/2024 08:48
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sander Odorício de Lima (OAB 25236/MS) Processo 0839525-06.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: José Morisvaldo Araújo - Intimação da decisão de fls. 13-14, bem como para juntar aos autos email de comunicação oficial e telefone da empresa selecionada. -
18/07/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 16:46
Emissão da Relação
-
17/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 16:24
Documento Digitalizado
-
16/07/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:09
Deferimento
-
15/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 19:41
Prazo em Curso
-
08/07/2024 19:40
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 16:40
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 15:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 07:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
05/07/2024 09:06
Apensado ao processo numero do processo
-
05/07/2024 09:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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