TJMS - 0806678-45.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/12/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:34
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
05/11/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 19:40
Recebidos os autos
-
01/11/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:55
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), José Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Murilo Castro de Melo (OAB 11449/MT) Processo 0806678-45.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Ipc Instituição de Pagamentos S.a - Impugdo: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em Recuperação Judicial''. - Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 9.º, inciso II, da Lei n.º 11.101/05, julgo parcialmente procedente o pedido de IPC Instituição de Pagamentos S.A em desfavor de Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em Recuperação Judicial''., Alessandra Gonçalves Lima, Alessandra Gonçalves Lima, Alpe - Serviços Administrativos e Transporte de Cargas Ltda., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial'', Industemp Indústria e Comércio de Temperos Ltda, Transdouradense Transporte Rodoviário Eireli, Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial''. e Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em Recuperação Judicial'' para retificar o quadro geral de credores, a fim de constar que o crédito da impugnante é de R$ 9.576.519,63, atualizado até 26.9.2023, na classe dos quirografários.
Traslade-se cópia aos autos principais.
Sem custas e sem condenação em honorários de advogado por se tratar de um incidente processual e não haver oposição dos recuperandos quanto ao pedido de impugnação de crédito.
Julgo extinto o incidente.
Ciência ao Ministério Público e à Administradora Judicial.
Após trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
29/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 19:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/10/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 09:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/10/2024.
-
20/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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10/09/2024 09:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/09/2024.
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09/09/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Danny Fabricio Cabral Gomes (OAB 6337/MS), José Eduardo Chemin Cury (OAB 9560/MS), Romulo Almeida Carneiro (OAB 15746/MS), Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB 19237/MS), Murilo Castro de Melo (OAB 11449/MT) Processo 0806678-45.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Ipc Instituição de Pagamentos S.a - Impugdo: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em Recuperação Judicial''., Alessandra Gonçalves Lima, Alessandra Gonçalves Lima, Alpe – Serviços Administrativos e Transporte de Cargas Ltda., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial'', Industemp Indústria e Comércio de Temperos Ltda, Transdouradense Transporte Rodoviário Eireli, Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em Recuperação Judicial'' - I) Intimem-se os recuperandos e a Administradora Judicial para manifestação em 15 dias; II) Após, ao Ministério Público. -
16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
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31/07/2024 23:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Castro de Melo (OAB 11449/MT) Processo 0806678-45.2024.8.12.0002 - Impugnação de Crédito - Impugte: Ipc Instituição de Pagamentos S.a - Impugdo: Agro Adl Comercio de Cereais Ltda ''em Recuperação Judicial''., Alessandra Gonçalves Lima, Alessandra Gonçalves Lima, Alpe – Serviços Administrativos e Transporte de Cargas Ltda., Graoslog Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial'', Transgrale Transporte e Logistica Ltda ''em Recuperação Judicial''., Vale das Aguas Holding e Administradora de Bens Ltda ''em Recuperação Judicial'', Transdouradense Transporte Rodoviário Eireli, Industemp Indústria e Comércio de Temperos Ltda - I) Defiro a correção do valor da causa para R$ 3.683.892,35, como requerido às f. 166-7.
Anote-se no SAJ; II) Determino a exclusão da guia anteriormente emitida (f. 163-4); III) Após, intime-se a autora para recolhimento das custas iniciais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.****Ainda a autora para pagamento das custas iniciais, conforme guia e boleto emitidos em p. 170-171 e valor da causa corrigido. -
24/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:22
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:17
INCONSISTENTE
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22/07/2024 10:32
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2024 13:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/06/2024 13:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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