TJMS - 0815477-15.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:40 Prazo em Curso 
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                                            24/08/2025 05:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 08:31 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2025 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 08:29 Evolução da Classe Processual 
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                                            08/08/2025 12:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2025 12:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2025 00:47 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            27/05/2025 18:11 Conclusos para despacho 
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                                            27/05/2025 14:44 Processo Reativado 
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                                            26/05/2025 20:37 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            13/05/2025 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/05/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            04/05/2025 02:51 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 06:24 Publicado ato_publicado em 28/04/2025. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815477-15.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vagner Cleber de Almeida - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal
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                                            25/04/2025 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/04/2025 08:34 Emissão da Relação 
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                                            24/04/2025 07:58 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 07:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/04/2025 12:16 Transitado em Julgado em data 
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                                            16/04/2025 15:12 Recebidos os autos da Turma Recursal 
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                                            16/04/2025 15:12 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            16/12/2024 15:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 15:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            16/12/2024 15:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            12/12/2024 16:08 Juntada de Petição de Contra-razões 
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                                            04/12/2024 08:51 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 15:18 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 14:13 Autos preparados para expedição 
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                                            19/11/2024 18:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/11/2024 18:50 Proferida decisão interlocutória 
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                                            18/11/2024 16:42 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 07:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            28/10/2024 17:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/10/2024 14:43 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            25/10/2024 03:37 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815477-15.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vagner Cleber de Almeida - Intimação da decisão interlocutória de p. 347/351: "[...] ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
 
 Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
 
 Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem."
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                                            24/10/2024 21:50 Publicado ato_publicado em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 08:18 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/10/2024 13:56 Emissão da Relação 
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                                            22/10/2024 17:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/10/2024 14:36 Proferida decisão interlocutória 
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                                            26/09/2024 10:33 Conclusos para despacho 
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                                            26/09/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 12:42 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2024 22:00 Publicado ato_publicado em 29/08/2024. 
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                                            29/08/2024 07:53 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/08/2024 07:52 Emissão da Relação 
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                                            28/08/2024 19:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2024 19:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2024 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            27/08/2024 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2024 20:33 Autos preparados para expedição 
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                                            31/07/2024 14:51 Prazo em Curso 
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                                            30/07/2024 15:22 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            28/07/2024 01:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 00:00 Intimação ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0815477-15.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vagner Cleber de Almeida - SENTENÇA: Diante do exposto, ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Vagner Cleber de Almeida e reformo a sentença, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES, apenas para incluir a fundamentação que segue em seu bojo: ''Sobre a aplicação da recentíssima decisão proferida pelo STF em sede de Repercussão Geral no RE 1.400.787, publicada em 03/03/2023, que fixou a seguinte tese O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias, ressalto que em necessária análise do caso concreto sob a ótica do distinguishing entendo por bem não aplicar dado precedente vinculante por reconhecer que a situaçãosub judice(aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência da repercussão.Explico.
 
 O caso analisado no paradigma supracitado (RE14000787 afeto ao Município de Boa Vista/CE) ao estabelecer o período de férias de quarenta e cinco dias ao professor da rede pública municipal, trata de lei local que não impõe limite para o abono.
 
 Ocorre que, no caso do Município de Campo Grande - MS, a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) faz expressa previsão de incidência do abono sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), ainda que o funcionário, por força de lei, possa gozar de um período superior de férias.
 
 Neste sentido: Art. 74 - O abono de férias anuais dos profissionais da educação corresponderá a 33,33%, da remuneração habitual, do seu cargo efetivo ou em comissão. §1º Os docentes em regência de classe nas unidades de ensino terão direito a 45 (quarenta e cinco) dias de férias por ano, distribuídos entre duas etapas letivas. [...] §3º O abono de férias será sempre sobre os 30 (trinta) dias.
 
 A questão é regida pelo principio da legalidade.
 
 Assim, ainda que seja garantido o direito a 45 dias de férias aos professores da rede municipal de ensino local há restrição legal expressa ao pagamento do abono por período superior a 30 dias, de modo que não cabe ao Poder Judiciário, em contrariedade ao que restou decidido pelo legislativo, conceder o abono por prazo superior e aumentar vencimentos dos servidores públicos, ainda que sob o fundamento da isonomia, nos termos da Súmula Vinculante nº 37 do Supremo Tribunal Federal.
 
 Vale dizer,"(...) estender de maneira automática a benesse do abono de férias por mais 15 (quinze) dias, sem que haja previsão expressa da lei nesse sentido, desborda aos objetivos da garantia constitucional, notadamente porque são particularidades inerentes à atividade escolar que permitem a previsão de afastamento do trabalho aos professores por determinado período" (STF, RE 1266476 / ES, Relator(a): Min.
 
 EDSON FACHIN, Julgamento: 29/05/2020).
 
 Deste modo, considerando-se que a legislação municipal (§3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998) prevê expressamente a limitação de incidência do abono apenas sobre a remuneração de um mês (sobre os 30 dias), em homenagem aos princípios da legalidade e da separação dos poderes e ainda em respeito ao que determina a Sumula Vinculante 37 do STF, afasto a pretensão autoral de recebimento de férias proporcionais/abono de férias por período superior a trinta dias. ''.
 
 Ressalvada a inclusão da fundamentação acima, mantenho a sentença em seus estritos termos.
 
 Sem custas e honorários, ex vi legis.
 
 Submeto a presente sentença para apreciação do magistrado. (....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Vagner Cleber de Almeida em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
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                                            18/07/2024 21:48 Publicado ato_publicado em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 13:28 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2024 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/07/2024 07:43 Autos preparados para expedição 
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                                            18/07/2024 07:25 Emissão da Relação 
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                                            15/07/2024 19:15 Expedição de Certidão. 
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                                            15/07/2024 19:15 Registro de Sentença 
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                                            15/07/2024 19:15 Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração 
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                                            09/07/2024 13:55 Expedição de NULL. 
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                                            27/03/2024 12:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/03/2024 13:52 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            22/03/2024 08:35 Prazo em Curso 
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                                            22/03/2024 02:11 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2024 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2024 19:08 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/03/2024 17:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/12/2023 11:06 Conclusos para despacho 
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                                            22/11/2023 13:52 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/11/2023 21:20 Publicado ato_publicado em 14/11/2023. 
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                                            14/11/2023 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/11/2023 15:18 Emissão da Relação 
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                                            13/11/2023 15:08 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2023 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 19:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 19:09 Registro de Sentença 
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                                            07/11/2023 19:09 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            06/11/2023 17:58 Expedição de NULL. 
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                                            03/08/2023 17:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/07/2023 13:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/06/2023 14:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/04/2023 16:33 Conclusos para despacho 
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                                            16/01/2023 07:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/12/2022 03:24 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            07/12/2022 12:49 Prazo em Curso 
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                                            04/12/2022 02:29 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 09:59 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2022 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/11/2022 19:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            23/11/2022 11:35 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/11/2022 09:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            25/08/2022 01:38 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2022 08:38 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/08/2022 21:14 Publicado ato_publicado em 15/08/2022. 
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                                            15/08/2022 15:30 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/08/2022 10:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2022 09:03 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            15/08/2022 08:59 Expedição de Carta. 
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                                            15/08/2022 08:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/08/2022 08:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2022 08:35 Emissão da Relação 
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                                            12/08/2022 13:59 Autos preparados para expedição 
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                                            12/08/2022 13:40 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2022 13:39 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2022 02:15:00, 4ª Vara do Juizado Especial -. 
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                                            08/08/2022 19:03 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/08/2022 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/06/2022 15:28 Autos preparados para expedição 
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                                            27/06/2022 15:23 Informação do Sistema 
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                                            27/06/2022 15:23 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            27/06/2022 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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