TJMS - 0806191-75.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:18
Expedição em análise para assinatura
-
22/08/2025 14:06
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 15:28
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 08:46
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:31
Emissão da Relação
-
26/06/2025 09:29
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:46
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:44
Prazo em Curso
-
17/03/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 02:10
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806191-75.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dorca de Almeida - Exectdo: Município de Dourados - Intimação da parte exequente, por seu advogado (a), apenas para ciência da expedição do ROPV de f. 73, enviado com AR digital. -
18/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:57
Prazo em Curso
-
17/02/2025 12:56
Emissão da Relação
-
14/02/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806191-75.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Dorca de Almeida - Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, caso queira(m), manifestar(em)-se sobre o(s) documento(s) de cadastro preliminar de precatório, no prazo de 5 (cinco) dias, antes do efetivo envio da(s) requisição/requisições de pagamento, conforme art. 7º, §5º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, bem como intimam-se as partes para, no mesmo prazo, cadastrarem os dados bancários e o NIT no site do TJMS (https://www5.tjms.jus.br), menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários, informando o número do processo e CPF/CNPJ, informando o número do processo e CPF/CNPJ.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o cadastramento dos dados bancários.
Os credores de honorários contratuais deverão inserir seus dados bancários após a finalização do ROPV/precatório.
Intima(m)-se, ademais, acerca da possibilidade da renúncia do crédito excedente do teto do ROPV. -
02/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:50
Prazo em Curso
-
29/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:45
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:45
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:10
Autos preparados para expedição
-
25/11/2024 01:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 18:22
Prazo em Curso
-
18/10/2024 18:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
09/10/2024 15:15
Prazo em Curso
-
09/10/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806191-75.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dorca de Almeida - Acolho, pois, a impugnação do Município, porquanto, assim, o calculado pelo exequente extrapola os limites do julgado.
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal - f. 46/47.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 11.788,72 - R$ 5.953,88 = R$ 5.834,84), totalizando R$ 583,48.
Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária já concedidos, com fincas na presunção insculpida nos arts. 98 e 99 da processual civil.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
20/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:26
Emissão da Relação
-
16/08/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/08/2024 16:58
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
25/07/2024 18:51
Prazo em Curso
-
24/07/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB 22238/MS) Processo 0806191-75.2024.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Dorca de Almeida - Com fincas na combinação dos arts. 513 e 920, I, ambos da Processual Civil de 2015, diga o impugnado no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências. -
23/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 17:56
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2024 16:57
Prazo em Curso
-
26/06/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
25/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 17:54
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 17:05
Outras Decisões
-
20/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
17/06/2024 22:50
Apensado ao processo numero do processo
-
17/06/2024 22:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000030-37.2024.8.12.0114
Adalgiza Fernandes Matos
Paulista - Servicos de Recebimentos e Pa...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2024 13:10
Processo nº 0806302-59.2024.8.12.0002
Valdir Luis Steffen
Municipio de Dourados
Advogado: Luiz Carlos Correia da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2024 16:20
Processo nº 0800699-03.2024.8.12.0035
Ana Espindola Rodrigues Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleison Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/05/2024 17:35
Processo nº 0800701-04.2023.8.12.0036
Mikaella Cristina de Paula Taniai
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 11:05
Processo nº 0801941-51.2024.8.12.0114
Eneas Ramos Nascimento Neto
Higor de Moura
Advogado: Francisco Leal de Queiroz Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 15:41