TJMS - 0035448-55.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 06:43
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 18:36
Recebidos os autos
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17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 17:37
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/06/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 14:03
Juntada de tipo de documento
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035448-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Gilberto Godoy da Rocha Advogada: Gabriela Farias da Rocha (OAB: 28058/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Élcio D'Ângelo APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ NO VOLANTE - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - CABÍVEL - OBSERVÂNCIA AO MESMO PATAMAR DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REDIMENSIONAMENTO - REGIME PRISIONAL - CABÍVEL O ABERTO - PARCIAL PROVIMENTO. 1.
Restando comprovado através do teste de alcoolemia, confissão e depoimentos testemunhais, a manutenção da condenação pela prática do delito descrito no art. 306, da Lei nº 9.503/97. é medida que se impõe. 2.
Deve ser redimensionada a pena acessória de suspensão do direito de dirigir, que deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade fixada. 3.
Em atenção ao disposto no rt. 33, §§ 2º e 3º, do CP, e tratando-se de agente primário, o regime aberto coaduna-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, para que seja atingida a finalidade da pena.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO EM PARTE O 1º VOGAL. -
12/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:47
Provimento em Parte
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11/06/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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10/06/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:52
Inclusão em Pauta
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19/05/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 15:04
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 17:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/05/2025 05:42
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 11:12
Juntada de tipo de documento
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30/04/2025 11:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/04/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 01:44
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0035448-55.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Gilberto Godoy da Rocha Advogada: Gabriela Farias da Rocha (OAB: 28058/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Élcio D'Ângelo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 12:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 19:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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