TJMS - 0828608-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0828608-25.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanilda Rosendo da Silva - Exectdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - À vista do lapso temporal decorrido, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos honorários periciais em 15 (quinze) dias, sob pena de arcar com o ônus da não realização da perícia. -
13/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2025 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0828608-25.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanilda Rosendo da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
27/01/2025 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0828608-25.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanilda Rosendo da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença que lhe move Vanilda Rosendo da Silva sob a alegação de quitação da obrigação e, não sendo o caso, excesso de execução.
Compulsando os autos em apenso, verifico que o pagamento efetuado ao exequente alegado pela instituição financeira refere-se a honorários advocatícios, de modo que rejeito a alegação de obrigação cumprida.
Quanto à alegação de excesso de execução, diante da divergência de valores apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil, a qual deverá ser custeada pela instituição financeira liquidada.
Para tanto, nomeio para a realização da perícia a empresa AP - Contabilidade e Perícia, com endereço à Guerra Junqueiro, 384, Jardim São Bento, Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589 ou (67) 3029-3040, militante nesta Comarca, que poderá valer-se de perito assistente, se necessário, valendo-se dos métodos contábeis e de avaliação que julgar necessários, independente de compromisso.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), cuja anuência ou discordância deverá ser externada pelo "expert" em 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, deposite a parte impugnante o valor dos honorários periciais arbitrados, no prazo de 05 (cinco) dias, já autorizado o seu levantamento, devendo, a seguir, o Sr.
Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes da data e horário estabelecidos.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 (quinze) dias.
Laudo sessenta dias depois, dispensados o compromisso e o termo formal de instalação da perícia, devendo o expert informar diretamente aos assistentes técnicos do início dos trabalhos.
Intime-se. -
20/01/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:50
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 08:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0828608-25.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanilda Rosendo da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação de f. 112-125 e documentos. -
10/09/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0828608-25.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Vanilda Rosendo da Silva - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Observe-se previamente o disposto no § 1.º do artigo 103 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Intime-se a parte executada para pagamento em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Para a hipótese de intimação pessoal, o ato deve ser endereçado ao logradouro em que se operou a citação na fase cognitiva(art.513,§2º,CPC).
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (art. 523, § 1º, CPC), bem como indicar patrimônio passível de expropriação.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Em eventual inércia do credor, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. -
18/07/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:11
Determinada Requisição de Informações
-
14/05/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 11:36
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 11:32
Retificação de Classe Processual
-
13/05/2024 10:50
Apensado ao processo numero do processo
-
13/05/2024 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800047-69.2016.8.12.0001
Pedro Andre Scaff Raffi
Banco do Brasil SA
Advogado: Monique de Paula Borges
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 13/08/2020 09:00
Processo nº 0800047-69.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Raffi &Amp; Raffi LTDA - ME (Vetta Veiculos)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2016 14:16
Processo nº 0843106-10.2016.8.12.0001
Luiz Roberto Villa
Cleyton Freitas Martins 69807051134
Advogado: Thais Pedroso Villa Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2016 14:53
Processo nº 0916685-44.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Erik Henrique Freitas de Souza Bueno
Advogado: Robson Martins de Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/06/2023 17:45
Processo nº 0916685-44.2023.8.12.0001
Erik Henrique Freitas de Souza Bueno
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Robson Martins de Amorim
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2025 08:36