TJMS - 0000260-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 11:29
Prazo em Curso
-
29/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
18/06/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2025 00:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) Processo 0000260-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ambos os embargos de declaração devem ser acolhidos.
Primeiro, realmente foi afirmado que a autora recebia benefício quando, em verdade, houve cessação em dezembro de 2021 (cf. fls. 222/234).
Segundo, a autora não tinha vínculo com o INSS também desde 2021 (idem).
Ocorre que o processo foi originalmente distribuído em outubro de 2021 (fl. 84), quando vínculo ainda havia e quando a autora ainda recebia o benefício.
Logo, é certo que a autora ainda era segurada quando do ajuizamento da demanda, não podendo ela ser penalizada pela eventual demora no julgamento.
Por outro lado, inclusive se observado o laudo, o fato de não mais ter havido vínculo empregatício tem relação com a causa de pedir, já que mesmo recentemente não haveria possibilidade de realização de sua atividade laboral (cf. conclusão pericial).
Assim, respeitado entendimento contrário, não se poderia julgar improcedente o pedido por não manter a autora a qualidade de segurada se tal condição se deve justamente à impossibilidade de trabalho que levou à procedência do pedido.
Recebo e acolho os embargos de declaração, mantendo inalterado, contudo, o sentido da r sentença já prolatada.
Int. -
14/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 04:16
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:37
Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/02/2025 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 10:15
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) Processo 0000260-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 292-293. -
23/01/2025 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 09:41
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) Processo 0000260-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte requerente para manifestação acerca dos embargos de declaração opostos às f. 289-290. -
21/01/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) Processo 0000260-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ante todo o exposto, julgo procedente o pedidos formulado por Maria Aparecida dos Santos em desfavor de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, para determinar a manutenção do benefício do auxílio-doença, até que passe por nova perícia junto ao requerido.
Pelo princípio da causalidade, pois a autora estava recebendo o benefício mantido, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, em atenção ao artigo 85, § 2°, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal em referência.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. -
09/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 20:50
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 19:49
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:23
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 14:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS) Processo 0000260-30.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se o Perito para que preste os esclarecimentos solicitados pela parte autora às f. 237-238.
I.C.-se. -
22/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 08:39
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 01:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 17:01
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 01:00
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:41
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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