TJMS - 0823716-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 18:03
Transitado em Julgado em data
-
21/05/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS), Rayza Barem de Oliveira (OAB 23849/MS) Processo 0823716-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hilda Goreti de Freitas Cardoso - Réu: Banco Volkswagen S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
07/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 13:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 19:00
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 18:59
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2025 22:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 22:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Lione Balta Martins Cardozo (OAB 24553/MS), Rayza Barem de Oliveira (OAB 23849/MS) Processo 0823716-10.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Hilda Goreti de Freitas Cardoso - Réu: Banco Volkswagen S/A - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:13
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 14:29
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:29
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 08:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 18:40
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:38
Transitado em Julgado em data
-
17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 18:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2024 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 08:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/04/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 15:35
Juntada de tipo de documento
-
29/11/2023 02:59
Decorrido prazo de parte
-
27/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:41
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:41
Embargos
-
28/09/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/09/2023 17:46
Decorrido prazo de parte
-
15/09/2023 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:49
de Conciliação
-
14/09/2023 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 16:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/07/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 09:46
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:06
Tutela Provisória
-
07/07/2023 16:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2023 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 16:48
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 16:44
Remetidos os Autos para destino.
-
05/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
05/07/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 07:53
Desapensado do processo número do processo
-
27/06/2023 03:02
Decorrido prazo de parte
-
02/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
04/05/2023 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2023 18:20
Apensado ao processo numero do processo
-
03/05/2023 18:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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