TJMS - 0823716-10.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em "data"
-
14/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823716-10.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Apelada: Hilda Goreti de Freitas Cardoso (Espólio) Advogada: Lione Balta Martins Cardozo (OAB: 24553/MS) Advogada: Rayza Barem de Oliveira (OAB: 23849/MS) Inventariante: Marcos Roberto Cardozo DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA APÓS QUITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
A instituição financeira não se desincumbe do ônus de demonstrar a inexistência de responsabilidade pela manutenção indevida do gravame, evidenciando-se omissão ilícita ao não proceder à baixa do gravame no prazo legal de dez dias após a quitação.
O valor da indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de estar alinhado à jurisprudência em casos semelhantes, cumprindo a função de compensação à vítima e de desestímulo ao infrator.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 15:42
Não-Provimento
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12/02/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 14:58
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:43
Inclusão em pauta
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10/01/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/01/2025 11:05
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 11:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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