TJMS - 0841877-34.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:15
Expedição de tipo de documento.
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23/04/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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23/04/2025 13:15
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0841877-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton de Arruda Freitas - Réu: Villagio Vitória Loteamentos Ltda - Intimação da parte apelada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. -
31/03/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:45
Decorrido prazo de parte
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:25
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:25
Com Resolução do Mérito
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06/02/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0841877-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton de Arruda Freitas - Réu: Villagio Vitória Loteamentos Ltda - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
17/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/10/2024 12:51
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 15:38
Juntada de tipo de documento
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0841877-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton de Arruda Freitas - Réu: Villagio Vitória Loteamentos Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:11
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio Della Senta (OAB 10644/MS) Processo 0841877-34.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton de Arruda Freitas - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §§ 3º e 4º do CPC, pois o requerente preenche os requisitos.
Para a concessão da tutela provisória de urgência devem estar presentes dois requisitos: juízo de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC.
O juízo de probabilidade está presente, pois os documentos acostados à inicial indicam que as partes celebraram compromisso de compra e venda de imóvel e, assim, aparentemente, o autor tem direito à rescisão contratual e restituição de parte dos valores pagos.
Assim, entendo estar presente a probabilidade do direito para determinar a suspensão da cobrança referente ao contrato, bem como que a requerida se abstenha de inscrever o nome da parte autora nos órgãos de restrição ao crédito.
Presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, já que o autor pode ver seu nome inscrito em órgão de restrição ao crédito.
Pelo exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da cobrança das parcelas até o julgamento da lide, ficando a requerida impedida de inserir o nome do requerente nos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cobrança indevida, limitada ao valor do crédito pleiteado.
Tendo em conta a natureza da demanda e que a praxe forense tem mostrado ser mais eficiente dessa forma, deixo de designar audiência de conciliação/mediação.
Não obstante isso, salienta-se que as partes poderão, a qualquer momento, optar pela realização da audiência, que será, então, designada.
Sendo assim, cite-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial para, querendo, apresentar contestação, em 15 dias, sob pena de revelia, ciente de que o prazo observará os termos do art. 231 do do CPC. -
22/07/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:57
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/07/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/07/2024 13:56
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2024 13:48
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:53
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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