TJMS - 0811291-75.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 09:02
Expedição de tipo de documento.
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26/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 03:01
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 04:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0811291-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza de Oliveira Barbosa - Intimação para, no prazo de cinco (5) dias, manifestar-se sobre o retorno dos autos da Turma Recursal -
12/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 07:26
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:48
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:22
Recebidos os autos
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15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811291-75.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Neuza de Oliveira Barbosa Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0811291-75.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Neuza de Oliveira Barbosa Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
31/03/2025 12:12
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 12:12
Remetidos os Autos para destino.
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24/03/2025 17:34
Decorrido prazo de parte
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15/03/2025 19:23
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 22:51
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0811291-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza de Oliveira Barbosa - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
11/02/2025 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 07:53
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0811291-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza de Oliveira Barbosa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEUZA DE OLIVEIRA BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes, reconhecendo-se a unicidade contratual de todo o período; 2) condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas de maio de 2019 até março de 2022, nos termos da exordial; 3) condenar o requerido ao pagamento do adicional/abono de férias, 1/3 (terço constitucional), conforme acima exposto, devendo ser pago de forma proporcional ao período de férias usufruído (45 dias) e em atenção à prescrição quinquenal, relativo ao período de maio de 2019 a março de 2022, de acordo com o período efetivamente trabalhado; Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:32
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:32
Homologada a Transação
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09/12/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 17:08
Remetidos os Autos para destino.
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02/08/2024 07:05
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0811291-75.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Neuza de Oliveira Barbosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
16/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
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20/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
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06/06/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
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06/06/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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17/05/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 17:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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