TJMS - 0812464-37.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:05
Prazo em Curso
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22/05/2025 06:28
Certidão de Publicação - DJE
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22/05/2025 05:25
Certidão de Publicação - DJE
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0812464-37.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Rosemeire Ferreira da Silva Cotrim Advogado: Roselaine Ferreira da Silva Pereira (OAB: 28920/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/05/2025. -
21/05/2025 15:04
Remessa à Imprensa Oficial
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21/05/2025 14:32
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
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21/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:48
Processo Dependente Iniciado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812464-37.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Rosemeire Ferreira da Silva Cotrim Advogado: Roselaine Ferreira da Silva Pereira (OAB: 28920/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condeno ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812464-37.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Apelada: Rosemeire Ferreira da Silva Cotrim Advogado: Roselaine Ferreira da Silva Pereira (OAB: 28920/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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