TJMS - 0857768-32.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 12:28
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 16:52
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 14:28
Documento Digitalizado
-
03/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/07/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
01/07/2025 15:58
Autos preparados para expedição
-
01/07/2025 14:26
Prazo em Curso
-
19/06/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025.
-
09/06/2025 13:42
Prazo em Curso
-
06/06/2025 17:52
Prazo em Curso
-
05/06/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 15:15
Prazo em Curso
-
04/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2025 17:24
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 18:35
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 18:20
Prazo em Curso
-
27/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:11
Emissão da Relação
-
29/04/2025 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:36
Registro de Sentença
-
29/04/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
17/01/2025 08:29
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0857768-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally - EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentado às f. 558-561. -
16/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:48
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/12/2024.
-
29/11/2024 10:00
Prazo em Curso
-
21/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857768-32.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Labegalini Ally, Marcelo Labegalini Ally - Exectda: Associação Comercial de São Paulo - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 522-525), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 526).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
20/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 08:26
Emissão da Relação
-
19/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/11/2024 17:09
Evolução da Classe Processual
-
11/11/2024 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 17:25
Recebida petição inicial
-
18/10/2024 07:44
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 07:43
Cobrança exaurida no GECOF
-
26/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 15:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/09/2024 15:25
Transitado em Julgado em data
-
18/09/2024 20:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:41
Prazo em Curso
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0857768-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Cavalcante Cherman - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wagner Cavalcante Cherman move em face da Associação Comercial de São Paulo, para declarar a ilegalidade da inscrição do débito "MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO LTDA", no valor de R$ 483,39, bem como condenar a requerida a promover a imediata exclusão do nome da autora do "Boa Vista - SCPC" em relação ao mencionado débito.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes em igual proporção ao pagamento integral das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que seguem fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade em relação à autora, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 98, §3°, do mesmo Diploma Legal.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 13:10
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:57
Registro de Sentença
-
22/08/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 08:34
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:34
Prazo em Curso
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Leonardo Drumond Gruppi (OAB 163781/SP) Processo 0857768-32.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Cavalcante Cherman - Ré: Associação Comercial de São Paulo - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
22/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 22/07/2024.
-
22/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2024 12:08
Emissão da Relação
-
18/07/2024 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 16:41
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 09:35
Emissão da Relação
-
03/04/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 16:39
Recebida petição inicial
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:46
Prazo em Curso
-
22/01/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/01/2024.
-
22/01/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/01/2024 12:27
Emissão da Relação
-
18/01/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 10:31
Informação do Sistema
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07/10/2023 10:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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