TJMS - 0800542-58.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 14:49
Certidão
-
06/08/2025 14:49
Recurso Eletrônico Baixado
-
06/08/2025 14:06
Transitado em Julgado em "data"
-
15/07/2025 13:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/07/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
14/07/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-58.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Weslley Freire Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 29998A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS - SEGURO AGRÍCOLA - APLICAÇÃO DO CDC - PERDA DE SAFRA POR ESTIAGEM - ÁREA PLANTADA DIVERGENTE DA ÁREA SEGURADA - INDENIZAÇÃO RECUSADA - CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE EXCLUSÃO DE PAGAMENTO E DE RESPONSABILIDADE DO SEGURADO PELAS INFORMAÇÕES LANÇADAS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Nos contratos de seguro agrícola, o segurado é considerado destinatário final, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Precedentes do STJ.
II.
A cobertura de seguro agrícola deve ficar restrito ao local da cultura descrito na Proposta de Seguro na qual constou as coordenadas para localização do imóvel e imagens de satélite, oportunizando que o segurado tomasse ciência inequívoca da área de plantio objeto do contrato.
III.
Se as provas produzidas nos autos demonstram que a cultura foi realizada em área distinta daquela assegurada no contrato de seguro, o risco fica afastado por expressa previsão contratual, afastando o dever de cobertura securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, mas negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
11/07/2025 12:50
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 10:41
Julgamento Virtual Finalizado
-
11/07/2025 10:41
Não-Provimento
-
10/07/2025 04:17
Certidão de Publicação - DJE
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-58.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Apelante: Weslley Freire Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 29998A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
09/07/2025 14:16
Incluído em pauta para 09/07/2025 02:16:00 local.
-
08/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo_de_peticao
-
08/07/2025 12:50
Certidão
-
08/07/2025 12:46
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
08/07/2025 12:46
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
-
08/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-58.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Weslley Freire Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 29998A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Considerando o teor do despacho de f. 503 e os comprovantes trazidos à f. 509-510, encaminho os autos à Secretaria Judiciária para certificar a regularidade do preparo. -
07/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/07/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 20:06
Guia de Recolhimento emitida
-
04/07/2025 20:06
Guia de Recolhimento emitida
-
04/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:40
Prazo em Curso
-
27/06/2025 05:30
Certidão de Publicação - DJE
-
27/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-58.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Weslley Freire Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 29998A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Assim, nos termos do § 4.º do artigo 1.007 do CPC/2015, intime-se o apelante para que, no prazo de 05 dias, providencie o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de deserção, certificando-se o Cartório Distribuidor sua regularidade.
P.I. -
26/06/2025 16:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 00:34
Certidão de Publicação - DJE
-
23/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800542-58.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Weslley Freire Advogado: Paulo Lucas Apolinário da Silva (OAB: 21745/MS) Apelado: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: Bruno Leite de Almeida (OAB: 29998A/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/06/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:06
Distribuído por prevenção
-
18/06/2025 08:04
Processo Cadastrado
-
18/06/2025 07:50
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800510-10.2023.8.12.0019
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rosemeire Pereira de Menezes
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/02/2023 15:41
Processo nº 0804532-14.2023.8.12.0019
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Jeimes Pires Borges
Advogado: Frederico Aparecido Batista
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/10/2023 16:54
Processo nº 0800999-13.2024.8.12.0019
Banco do Brasil SA
Eudoxio Silaveira Fuchs
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 11:25
Processo nº 0802694-80.2016.8.12.0019
Tereza Elizabeth Teles Garcete
Thiago Centuriao Canteiro
Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2016 18:34
Processo nº 0801101-15.2023.8.12.0037
Paulo Rodolfo Bork Zanata
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2023 16:30