TJMS - 0800542-58.2023.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:05
Processo Desarquivado
-
03/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
15/08/2025 18:22
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
06/08/2025 14:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/08/2025 14:49
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
17/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/05/2025 13:19
Prazo em Curso
-
21/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 18:35
Prazo em Curso
-
20/05/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Através do presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
19/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:58
Emissão da Relação
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Apelação
-
15/04/2025 18:42
Prazo em Curso
-
15/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ), Bruno Leite de Almeida (OAB 29998A/MS) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Em face do exposto, extinguindo o feito com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Ante a sucumbência total, condeno a parte requerente ao pagamento das custas e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa.
Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao "juízo de segundo grau", com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ao final, transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2025 14:35
Emissão da Relação
-
07/04/2025 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:11
Registro de Sentença
-
07/04/2025 14:11
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 13:57
Processo Reativado
-
20/02/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
20/02/2025 17:20
Prazo em Curso
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 16:47
Arquivado Provisoriamente
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Ciente do agravo de instrumento interposto (fl. 454).
Mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se em cartório a juntada da decisão liminar do agravo.
Após, voltem conclusos. Às providências. -
10/02/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 16:19
Emissão da Relação
-
28/01/2025 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:50
Juntada de Petição de Memoriais
-
07/01/2025 09:55
Informação do Sistema
-
09/12/2024 10:02
Prazo em Curso
-
02/12/2024 20:50
Juntada de Petição de Memoriais
-
28/11/2024 18:10
Prazo em Curso
-
26/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 15:35
Emissão da Relação
-
21/11/2024 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Com base no artigo 190 e seguintes do CPC, bem como que o perito informado pelas partes é cadastrado neste Tribunal, defiro os requerimento feitos pelas partes às p. 391-392.
Assim, aguardem-se os prazos estipulados pelas partes no referido acordo. -
17/09/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 17:14
Emissão da Relação
-
13/09/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2024 14:37
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:08
Prazo em Curso
-
02/08/2024 15:54
Prazo em Curso
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Intimação das partes acerca da manifestação do perito de f. 382/385. -
01/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
01/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 13:23
Emissão da Relação
-
28/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:23
Prazo em Curso
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Lucas Apolinario da Silva (OAB 21745/MS), Bruno Leite de Almeida (OAB 95935/RJ) Processo 0800542-58.2023.8.12.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weslley Freire - Ré: Tokio Marine Seguradora S/A - Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil passo a fase de saneamento e organização do Processo Passo, inicialmente, à análise da preliminar arguida.
Da ilegitimidade passiva Ao meu ver, a preliminar se confunde com o mérito, não sendo possível aprecia-lá neste momento, por este motivo será apreciada na prolação da sentença.
Seguindo, não há outras questões processuais pendentes, nem preliminares ou nulidades a serem sanadas.
Pontos fáticos e jurídicos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos: a) se a área segurada é a mesma do plantio; b) se houve a ocorrência de algum dos eventos segurados; c) se há o dever de indenizar e o quantum. 2.
Distribuição do ônus da prova.
Nesse passo, atente à nítida hipossuficiência do autor no frente à ré no tocante à produção das provas, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova na presente demanda, atribuindo-se à parte ré o ônus de demonstrar a ausência dos requisitos necessários para a indenização objetivada. 3.
Provas a serem produzidas : documental e pericial.
Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal, considerando que a matéria debatida é totalmente documental.
Defiro a produção de prova pericial de agronomia, consoante postulado pela exequente, nomeando, para tanto, independentemente de compromisso, Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 - sala 1307 - 13º andar, CEP 79.002.923 - Campo Grande-MS, que deverá ser intimado para, em quinze (15) dias (CPC, §1º do art. 157), informar se aceita o encargo, podendo escusar-se em caso de motivo legítimo (CPC, arts. 157 e 467), assim entendido: (a) a falta de conhecimento técnico ou científico suficiente para a realização da perícia; (b) eventual impedimento ou suspeição (CPC, art. 144 e 148, II).
Caso aceito o encargo, deverá o perito apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, que serão pagos pela parte ré, uma vez que pleiteou a produção desta prova.
Em caso de escusa do encargo, deverá o perito apresentá-la no prazo de cinco dias.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo comum de quinze (15) dias (CPC, art. 465, §1º).
Aceita a nomeação, o perito deverá entregar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias com as respostas aos quesitos das partes.
Cumpridos os itens anteriores, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC), bem como ofereçam seus memoriais finais.
Com o laudo nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, retornem conclusos para despacho.
Não havendo discordância, retornem imediatamente conclusos para deliberação.
Cumpridas as determinações supra, intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem o feito concluso para sentença. -
18/07/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:25
Emissão da Relação
-
16/07/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 15:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
03/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 16:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2024 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2024 17:16
Prazo em Curso
-
20/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 18:07
Emissão da Relação
-
16/05/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 16:10
Emissão da Relação
-
19/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/02/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2024 16:10
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
05/02/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 12:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/01/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/01/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/12/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 11:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/11/2023 11:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 11:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/11/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 21/11/2023.
-
21/11/2023 17:38
Prazo em Curso
-
21/11/2023 16:24
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/11/2023 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
20/11/2023 08:34
Emissão da Relação
-
15/11/2023 02:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/10/2023 19:51
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 19:41
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2024 04:00:00, Vara Única.
-
31/10/2023 11:48
Prazo em Curso
-
19/10/2023 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/10/2023.
-
10/10/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/09/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:19
Prazo em Curso
-
14/09/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 14/09/2023.
-
14/09/2023 09:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/09/2023 17:13
Emissão da Relação
-
13/09/2023 17:06
Parcelamento de Custas Iniciado
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/09/2023 17:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2023 16:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/08/2023 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2023 13:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 07:11
Prazo em Curso
-
05/07/2023 21:57
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
05/07/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2023 19:37
Emissão da Relação
-
30/06/2023 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:09
Informação do Sistema
-
05/06/2023 15:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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