TJMS - 0800403-36.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 03:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:30
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:28
Arquivado Provisoramente
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Bahia Echeverria (OAB 25616/MS) Processo 0800403-36.2023.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orestes Corsini Júnior - Trata-se de pedido de revisão de benefício previdenciário, o qual pretendia sentenciar nesta data.
Todavia, encontra-se em discussão no STF o tema 1102, in verbis: "Tema 1102 - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99 Há Repercussão? Sim Relator(a):MIN.
MARCO AURÉLIO Leading Case: RE 1276977 Descrição:Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º, caput; 97; 195, §§ 4º e 5º; e 201 da Constituição Federal, bem como do art. 26 da Emenda Constitucional nº 103/19, se é possível a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei nº 9.876/99.
Tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Posteriormente, no Recurso Extraordinário nº 1.276.977 DISTRITO FEDERAL de Relatoria do Ministro Marco Aurélio fora determinada em nível nacional a suspensão de todos os processos que atinjam o tema, o que é o caso dos autos.
Outrossim, até esta data não há resposta definitiva acerca da controvérsia.
Assim, suspendo o curso do feito até ulterior determinação do STJ, o que inclusive poderá ser noticiado nos autos pela parte interessada.
Intimem-se e, em seguida, arquive-se de forma provisória. Às providências. -
18/07/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:50
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2024.
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12/01/2024 03:22
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2023.
-
14/12/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 19:05
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:09
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 31/08/2023.
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31/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 20:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 18:50
Expedição de Carta.
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22/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 19:00
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 18:38
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:09
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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24/05/2023 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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