TJMS - 0801721-14.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:21
Emissão da Relação
-
23/09/2025 14:15
Transitado em Julgado em data
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22/09/2025 12:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/09/2025 12:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
19/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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19/09/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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13/09/2024 17:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:33
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/08/2024 16:33
Conclusos para despacho
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27/08/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 18:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Cassiano Garay da Silva (OAB 10445/MS) Processo 0801721-14.2023.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marlene Levati de Oliveira - Sentença: "ISSO POSTO, decreto a prescrição das parcelas vencidas anteriormente a 11/02/2018, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil e julgo parcialmente procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial para: a)-declarar a nulidade do contrato mediante o pagamento de recibo de pagamento autônimo (RPA) firmado entre a requerente e o Município de Costa Rica. b)-condenar o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS, durante o período efetivamente trabalhado pela requerente, desde 01/11/2018 até 02/06/2023, conforme se extrai dos RPA's acostados aos autos às fl.59/113, observando-se a prescrição quinquenal, a ser apurado por simples cálculo aritmético.
Os valores devidos deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da TAXA SELIC, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, conforme art. 3º, da EC 113/2021, autorizada a dedução dos valores pagos administrativamente, se houver.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais. (...) Vistos etc.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pelo(a) juiz(íza) leigo(a), e por consequência, resolvo o mérito desta demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se." -
22/07/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/07/2024.
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22/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 08:52
Homologada a Transação
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08/07/2024 08:51
Recebidos os autos
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08/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:56
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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06/03/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
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04/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 08:11
Expedição de Carta.
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14/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 21:15
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:12
Determinada Requisição de Informações
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17/11/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 22:14
INCONSISTENTE
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02/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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