TJMS - 0805954-81.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 05:52
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente do despacho de f. 158: "Antes de qualquer decisão no presente feito, manifeste-se o Exequente, no prazo de 15 dias, quanto à petição e documentos da parte Executada, às fls. 135/157, com pedido de reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família.
Int." -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 07:18
Emissão da Relação
-
08/08/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 20:28
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:20
Informação do Sistema
-
23/05/2025 09:20
Apensado ao processo numero do processo
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 12:20
Prazo em Curso
-
14/05/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
25/04/2025 10:55
Prazo em Curso
-
23/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectda: Sônia Lopes Barbosa, Milton Cesar Barbosa - Intimação das partes do despacho de f,126: "Nos termos do despacho de fls. 114, informem as partes Executadas quanto à determinação de distribuição dos Embargos em autos apartados.
Informe o Exequente se pretende a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça ou a nomeação de Perito.
Int." -
22/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 07:11
Emissão da Relação
-
15/04/2025 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 19:36
Juntada de Informações
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectdo: Milton Cesar Barbosa - Intimação do exequente acerca da certidão de fls. 116/117 para os fins de direito. -
10/02/2025 20:55
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 12:01
Emissão da Relação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Andrade Sirahata (OAB 16403/MS), Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectdo: Milton Cesar Barbosa, Sônia Lopes Barbosa - Defiro o pedido de expedição de certidão para fins de penhora.
Quanto aos Embargos à Execução devem ser distribuídos e apensados.
Int. -
30/01/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 10:50
Emissão da Relação
-
27/01/2025 15:38
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:43
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 10:23
Prazo em Curso
-
02/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 16:19
Juntada de Carta precatória
-
02/12/2024 10:54
Informação do Sistema
-
02/12/2024 10:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 08:12
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectdo: Milton Cesar Barbosa - Intima-se a parte Exequente do envio da Carta Precatória de fl. 71 ao juízo deprecado, protocolada no sistema 'e-SAJ' do TJSP, com o número 10514374720248260576, conforme recibo de fl. 72, para que faça seu acompanhamento junto ao juízo deprecado, inclusive para o recolhimento de eventuais custas. -
13/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
-
13/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 18:10
Prazo em Curso
-
12/11/2024 18:09
Emissão da Relação
-
12/11/2024 18:07
Documento Digitalizado
-
12/11/2024 17:55
Expedição de Carta precatória.
-
12/11/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/11/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
29/10/2024 16:38
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectdo: Milton Cesar Barbosa - Defiro o pedido de fls. 61/62.
Expeça-se Carta Precatória para citação do Executado, no endereço indicado.
Int. -
28/10/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/10/2024 08:25
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:09
Prazo em Curso
-
30/09/2024 13:01
Juntada de NULL
-
30/09/2024 13:01
Juntada de Mandado
-
03/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
03/09/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 08:27
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 09:26
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/08/2024 09:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 14:06
Emissão da Relação
-
23/08/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 11:46
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
26/07/2024 10:52
Autos preparados para expedição
-
22/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 07:19
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michelle Ferreira Silveira (OAB 181481/MG) Processo 0805954-81.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodrigo Peres Urban - Exectdo: Milton Cesar Barbosa, Sônia Lopes Barbosa - Intimação da r. decisão de fls. 34/36: "Cite(m)-se o(s) Executado(s), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Caso o(s) Executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Para o caso de pronto pagamento do débito estabeleço a verba honorária em 10% do valor da dívida (art. 827, § 1º, CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, proceda o Sr.
Oficial de Justiça à imediata penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (art. 830, CPC), observando-se preferencialmente a ordem estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil, de tudo lavrando-se auto, com intimação do Executado.
Indicados bens pelo Exequente, estes devem ser, preferencialmente, penhorados (art. 829, § 2º, CPC).
Ressalte-se no mandado que recaindo a penhora em bens imóveis, deverá ser intimado também o cônjuge do Executado (art. 842, CPC).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal.
O prazo para Embargos será de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (artigos 231, II, e 915, do CPC), não tendo estes efeito suspensivo (art. 919, CPC), a menos que, requerido pelo Embargante, o prosseguimento da execução possa causar ao Executado grave dano de difícil ou incerta reparação, devendo, neste caso, haver penhora, depósito ou caução suficientes para garantir a execução (§ 1º), tudo após decisão deste Juízo.
O Executado poderá ainda, no prazo para Embargos, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários, requerer seja deferido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Sendo deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, nos termos do § 5º do mesmo artigo.
Alerte-se ainda ser lícito ao Exequente, bem como ao credor com garantia real, aos credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ao cônjuge, descendentes e ascendentes do Executado, requerer a adjudicação dos bens penhorados, nos termos do artigo 876, §§ 5º e 6º, do CPC, depositando a diferença se o valor do crédito for inferior ao dos bens (§ 4º, I).
No caso de ser o crédito superior, prosseguirá a execução pelo saldo remanescente (§ 4º, II).
Fica(m) o(s) Executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O Exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) Executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Quanto ao pedido intitulado como tutela de urgência, o próprio feito executivo possui mecanismo garantidor para o caso de não pagamento no prazo de 03 (três) dias, por isso, a penhora somente ocorrerá após a citação, caso não ocorra o pagamento.
Sem prejuízo, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao Exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se e intimem-se." -
19/07/2024 23:52
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 14:00
Prazo em Curso
-
19/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 17:31
Emissão da Relação
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
18/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2024 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:05
Proferida decisão interlocutória
-
15/07/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/07/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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