TJMS - 0801204-78.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:21
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 09:07
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0801204-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enedina Leonel da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - CAAP - Intimem-se as partes para, em 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se. -
31/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:26
Decisão ou Despacho
-
22/11/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
30/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0801204-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enedina Leonel da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - CAAP - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
27/09/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 12:57
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/09/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:33
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS) Processo 0801204-78.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autora: Enedina Leonel da Silva - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - CAAP - 1.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e, consequentemente, DETERMINO que o réu Banco Bradesco, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada em 30 (trinta) dias, suspenda os descontos junto ao benefício previdenciário da requerente, especificamente no que tange ao contrato discutido no feito. 2.
Incluam-se os autos em pauta para realização de audiência de conciliação, observando-se os prazos do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se o réu, por meio eletrônico, ou, caso ainda não tenha se cadastrado junto ao TJMS para recebimento de citação por este meio 246, §1º, por AR, com as advertências do art. 344 do CPC, intimando-o para cumprimento da liminar, bem como para comparecimento à audiência de conciliação, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 dias, a contar da audiência. 4.
Ficam as partes cientes de que o não comparecimento à audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que será sancionado com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Ainda, considerando que os arts.6º e 378 do CPC impõem como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva, não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário, e, também, que o mesmo diploma normativa estipula que as intimações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, ficam as partes intimadas, por seus advogados, a indicar endereço eletrônico para permitir a sua intimação pessoal, dando integral efetividade ao disposto no art.270 do CPC em 15 dias.
Ficam desde já alertadas as partes e os advogados do dever de consultarem seus e-mails no prazo de 10 dias úteis, ao final do qual, independentemente da comprovação de consulta, considerar-se-á que houve regular intimação (art. 5º, §3º da Lei 11419/06). 4.1.
Faça constar esta advertência no AR de citação do requerido. 4.2.
Intime-se a parte autora desta advertência, através de seu advogado, pelo Diário da Justiça, por ocasião de sua intimação da audiência designada. 5.
Caso o autor tenha manifestado desinteresse na conciliação, e, caso o réu também não tenha interesse, deverá informar, por meio de petição, com 10 dias de antecedência da audiência, caso em que o prazo começa a fluir a partir do protocolo de seu pedido de cancelamento. 6.
Apresentada matéria preliminar em contestação (art. 337 do CPC), reconvenção (art. 343 do CPC), ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este para manifestar-se, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito. 7.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. -
22/07/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 16:55
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 14:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:17
Tutela Provisória
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11/07/2024 13:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 18:50
Expedição de tipo de documento.
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05/07/2024 18:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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