TJMS - 0825697-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
22/07/2025 14:33
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825697-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Mendes da Silva - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda - Intimação da parte autora para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 567-583. -
14/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 07:09
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2025 10:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825697-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Mendes da Silva - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda - Posto isso, nos termos da fundamentação supra, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados na petição inicial para: A) CONDENAR a requerida PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA na OBRIGAÇÃO DE FAZER, concretizada na manutenção da matrícula da autora MARIA EDUARDA MENDES DA SILVA, para que possa continuar a frequentar as aulas e demais atividades relativas ao curso de enfermagem, de forma gratuita, vedada a cobrança de mensalidades ou taxas.
DETERMINO ainda o cancelamento das mensalidades eventualmente cobradas pela requerida alusivas ao curso em tela, vendando também a sua inscrição nos órgãos de proteção ao crédito que possuam como fundamento a relação jurídica entabulada neste juízo, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 ( um mil reais), limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, confirmo, portanto, os termos da tutela de urgência deferida às fls. 356/36.
B) CONDENAR a requerida em compensação por danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), aplicando-se a SELIC para fins de correção e juros de mora nos termos da fundamentação.
Por fim, nos termos do artigo 85,§2º, I a IV do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida, em razão de sua sucumbência, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (escritório na sede da Comarca), a natureza e a importância da causa (causa singela) e os atos processuais praticados (feito não instruído), fixo em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:14
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
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25/02/2025 02:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:28
Apensado ao processo numero do processo
-
13/02/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 18:03
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
20/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
16/08/2024 13:05
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 13:05
de Conciliação
-
15/08/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
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02/08/2024 10:17
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825697-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Mendes da Silva - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda - Vistos etc.
Inicialmente, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Da análise aos autos de agravo de instrumento, verifica-se que o recurso foi recebido somente no efeito devolutivo, bem como que o E.
Des.
Relator não requisitou informações, logo determino o prosseguimento do feito.
Ante a alegação de descumprimento da tutela de urgência (fls. 372/374), intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da medida de urgência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada no feito. -
22/07/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB 7402/MS), Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT) Processo 0825697-40.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Mendes da Silva - Ré: Pitagoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda - Intimação da certidão:........................"CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 16/08/2024 às 13:00h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais." -
18/07/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 08:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 16:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
26/06/2024 14:16
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
12/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
-
12/06/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:36
Recebidos os autos
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12/06/2024 11:28
Tutela Provisória
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07/06/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
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24/05/2024 08:18
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/05/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2024 15:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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