TJMS - 0816256-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 05:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. -
15/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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14/08/2025 18:39
Emissão da Relação
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14/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/07/2025 04:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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03/06/2025 15:05
Prazo em Curso
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03/06/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 15:53
Emissão da Relação
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20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:56
Expedição de Carta.
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02/04/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
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05/12/2024 16:57
Juntada de Ofício
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25/09/2024 02:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/08/2024 14:01
Prazo em Curso
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0816256-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - Ciente do efeito suspensivo conferido ao agravo interposto (f. 140-145). 2.
Sendo assim, aguardem os autos em Cartório até o julgamento final do agravo. -
27/08/2024 22:28
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
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27/08/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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23/08/2024 17:54
Emissão da Relação
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23/08/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2024 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/08/2024 14:18
Documento Digitalizado
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23/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:28
Informação do Sistema
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06/08/2024 14:09
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0816256-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, §4º, do Código de Proceso Civil -
05/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:04
Emissão da Relação
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02/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 16:40
Declarada incompetência
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01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
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24/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 14:26
Prazo em Curso
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17/07/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Douglas Barcelo do Prado (OAB 26396/MS) Processo 0816256-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Samara Rodrigues da Costa Almeida - Asim, flagrante a desproporcionalidade do pedido, proceda a parte autora emenda à inicial, a fim de atribuir novo valor à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
16/07/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 17:27
Emissão da Relação
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26/06/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/06/2024 14:27
Emenda à Inicial
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03/05/2024 08:58
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 17:00
Prazo em Curso
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05/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 05/04/2024.
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05/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2024 10:59
Emissão da Relação
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21/03/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
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18/03/2024 07:31
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/03/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 07:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/03/2024 16:17
Informação do Sistema
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13/03/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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